Proposta de PL institui Bônus Permanente para estimular docentes a não abandonar a sala de aula

07/08/2026

Pelo texto, benefício é imediato ao ingresso na Educação Básica das escolas públicas, é calculado à razão de, no mínimo, 50% sobre o salário-base do professor, vale para aposentadoria e pensão, e é exclusivo apenas para os docentes lotados nas salas de aula, isto é, em contato direto com os alunos

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Redação Dever de Classe, às 12:02


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Vamos à matéria!

Recebemos via e-mail uma proposta de Projeto de Lei que Institui o Bônus de Permanência e Retenção Docente (BPRD) para os profissionais do magistério da educação básica das redes públicas. Ideia é do professor paranaense Júlio N Martins, especialista em finanças públicas e jurista.

Pelo texto, benefício é imediato ao ingresso na Educação Básica das escolas públicas, é calculado à razão de, no mínimo, 50% sobre o salário-base do professor, vale para aposentadoria e pensão, e é exclusivo apenas para os docentes lotados nas salas de aula, isto é, em contato direto com os alunos.

Ideia deve será enviada a deputados e senadores, com o objetivo de que alguns deles abracem e apresentem para aprovação a proposta na Câmara e/ou Senado.

Pontos principais (Ver íntegra do projeto ao final da matéria)

Art. 1oBPRD é um benefício financeiro de caráter permanente destinado a incentivar o ingresso, a valorização e a permanência dos profissionais do magistério na carreira da educação básica das redes públicas de ensino.

Art. 2º O BPRD é concedido a partir do primeiro ano de efetivo exercício do professor na rede pública de ensino e integra a sua remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 3º O BPRD será calculado à razão de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) incidentes diretamente sobre o vencimento básico (salário-base) do cargo efetivo ocupado pelo docente.

Art. 4º O benefício de que trata esta Lei:

I. É totalmente independente de quaisquer outras vantagens, gratificações, adicionais ou incentivos já previstos nos planos de carreira e salários vigentes;

III. Será pago mensalmente, de forma regular, juntamente com a folha de pagamento do servidor.

Art. 5º Apenas os profissionais da educação lotados exclusivamente na sala de aula, em contato direto com os alunos, farão jus ao benefício, inclusive para efeitos de aposentadoria e pensão.

Justificativa

O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa para o Projeto de Lei:

"A educação básica pública brasileira enfrenta uma crise estrutural silenciosa e profunda: a evasão massiva de professores. A combinação de baixos salários iniciais, condições de trabalho desafiadoras e a falta de perspectivas de valorização real tem tornado a carreira docente pouco atrativa para os jovens talentos e insustentável para os profissionais experientes. O resultado é a desprofissionalização, a escassez de professores em áreas fundamentais e o esvaziamento das salas de aula públicas.

O presente Projeto de Lei nasce da urgência de reverter esse cenário por meio de um mecanismo de impacto direto e imediato: o Bônus de Permanência e Retenção Docente (BPRD).

Diferente de abonos temporários ou prêmios de produtividade condicionados a metas frágeis, o BPRD foi desenhado com pilares sólidos e definitivos:

  1. Início Imediato na Carreira: Ao assegurar o bônus logo no primeiro ano de ingresso, a medida torna a carreira pública atrativa desde o seu início, competindo de forma justa com o mercado privado e outras profissões de nível superior.
  2. Independência de Outras Vantagens: O projeto garante que o bônus seja um acréscimo real e líquido à estrutura salarial já existente, sem absorver quinquênios, progressões ou adicionais por tempo de serviço, respeitando as conquistas históricas do magistério.
  3. Segurança Previdenciária: Ao estender o benefício para a aposentadoria, o Estado reconhece a dedicação de uma vida inteira ao ensino público, garantindo que o professor não sofra uma drástica redução de renda no momento da inatividade.
  4. Impacto Econômico e Social: Com um valor fixado em no mínimo 50% sobre o salário-base, o projeto promove uma recuperação salarial expressiva, injetando dignidade na profissão e fixando os melhores profissionais nas escolas públicas, o que impacta diretamente na qualidade da aprendizagem dos estudantes.

Investir na permanência do professor é garantir a estabilidade, a continuidade pedagógica e o futuro da nação. Por ser uma medida de mais alta relevância social e de justiça com a categoria docente, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta proposição."

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