Art. 2º O BPRD é concedido a partir do primeiro ano de efetivo exercício do
professor na rede pública de ensino e integra a sua remuneração para todos os
efeitos legais, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e
pensões.
Art. 3º O BPRD será calculado à razão de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) incidentes diretamente sobre o vencimento básico (salário-base) do
cargo efetivo ocupado pelo docente.
Art. 4º O benefício de que trata esta
Lei:
I. É totalmente independente de quaisquer outras
vantagens, gratificações, adicionais ou incentivos já previstos nos planos de
carreira e salários vigentes;
III. Será pago mensalmente, de forma regular,
juntamente com a folha de pagamento do servidor.
Art. 5º Apenas os profissionais da educação lotados exclusivamente na sala de
aula, em contato direto com os alunos, farão jus ao benefício, inclusive
para efeitos de aposentadoria e pensão.
Justificativa
O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa para o Projeto de Lei:
"A
educação básica pública brasileira enfrenta uma crise estrutural silenciosa e
profunda: a evasão massiva de professores. A combinação de baixos salários
iniciais, condições de trabalho desafiadoras e a falta de perspectivas de
valorização real tem tornado a carreira docente pouco atrativa para os jovens
talentos e insustentável para os profissionais experientes. O resultado é a
desprofissionalização, a escassez de professores em áreas fundamentais e o
esvaziamento das salas de aula públicas.
O
presente Projeto de Lei nasce da urgência de reverter esse cenário por meio de
um mecanismo de impacto direto e imediato: o Bônus de Permanência e Retenção
Docente (BPRD).
Diferente
de abonos temporários ou prêmios de produtividade condicionados a metas frágeis,
o BPRD foi desenhado com pilares sólidos e definitivos:
- Início Imediato na Carreira: Ao assegurar o bônus logo
no primeiro ano de ingresso, a medida torna a carreira pública atrativa
desde o seu início, competindo de forma justa com o mercado privado e
outras profissões de nível superior.
- Independência de Outras
Vantagens: O
projeto garante que o bônus seja um acréscimo real e líquido à estrutura
salarial já existente, sem absorver quinquênios, progressões ou adicionais
por tempo de serviço, respeitando as conquistas históricas do magistério.
- Segurança Previdenciária: Ao estender o benefício
para a aposentadoria, o Estado reconhece a dedicação de uma vida inteira
ao ensino público, garantindo que o professor não sofra uma drástica
redução de renda no momento da inatividade.
- Impacto Econômico e Social: Com um valor fixado em no
mínimo 50% sobre o salário-base, o projeto promove uma recuperação
salarial expressiva, injetando dignidade na profissão e fixando os
melhores profissionais nas escolas públicas, o que impacta diretamente na
qualidade da aprendizagem dos estudantes.
Investir
na permanência do professor é garantir a estabilidade, a continuidade
pedagógica e o futuro da nação. Por ser uma medida de mais alta relevância
social e de justiça com a categoria docente, conto com o apoio dos pares para a
aprovação desta proposição."
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