Piso do Magistério, Fundeb/Fundef | A lei 14.113/2020 reza que os recursos do Fundeb podem ser usados para reajustar, aumentar, atualizar ou corrigir salários dos profissionais da Educação. Do valor total do fundo, no mínimo 70% devem ser aplicados assim.
Neste caso, por exemplo, implementar os reajustes anuais da lei nacional do piso da categoria — em primeiro de janeiro — é uma forma correta e legal de investir o dinheiro. E a mais indicada. Neste 2023, o índice é de 14,95%.
Mas a referida legislação permite também que as verbas sejam usadas para rateios com esses mesmos profissionais, ao final de cada exercício.
Diante dessa brecha, muitos prefeitos e governadores simplesmente esquecem o reajuste do início do ano e guardam os recursos para dezembro.
Deste modo e ao fim da ceia, tal qual "Papai Noel", concedem um "extra" aos educadores, geralmente anunciado na mídia como se fosse um "14º salário".
Com isso, tentam passar a ideia que deram "um presente de Natal" aos responsáveis pelo ensino nas escolas da educação básica pública do País.
Embora legal, tal malandra medida é muito nociva à categoria, apesar de provocar certa euforia nos finais de ano. O "estado eufórico" ocorre porque o "dinheiro caído do céu" pode chegar a mais de R$ 10 mil, em alguns casos.
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