Piso do magistério deve ser pago logo a partir de 1º de janeiro de 2019! É lei. Saiba mais e compartilhe...

25/12/2018
Rossieli Soares, ministro da Educação / Foto: José Cruz/Agência Brasil
Rossieli Soares, ministro da Educação / Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o art. 5º da lei federal 11.738/2008, "o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009"

Educação | Prefeitos e governadores devem pagar logo a partir de 1º de janeiro de 2019 o reajuste do piso nacional dos professores. Independentemente de quanto cada um já ganhe de remuneração, o percentual estipulado pelo MEC deve ser acrescentado ao salário-base dos mestres. Isto é o que reza a lei federal 11.738/2008 — legislação que instituiu esse direito dos educadores.

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Continua, após anúncio.

Segundo o Art. 5º dessa lei: 

O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. 

Parágrafo Único: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. (Continua, após o anúncio).

Tradicionalmente, o governo federal — através do MEC — divulga o valor e o percentual de correção até 31 de dezembro de cada ano. Até à data e horário de fechamento desta matéria, anúncio ainda não foi feito. Mas a previsão é que o percentual seja de 3,08% e o valor passe de R$ 2.455,35 para aproximadamente R$ 2.530,00. O MEC, no entanto, pode rever tais dados para mais ou para menos. Leia AQUI.

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