Critério de correção, que consta na Lei do Piso, vale desde 2009 e, agora, mais do que nunca, já que ele foi recentemente ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Reunião de advogados da CNTE trata de reajuste do piso e rateio Fundeb
Encontro tratou também de outros temas relevantes para os profissionais da Educação, como Carreira, Jornada Extraclasse, Escolas Cívico-Militares, Reforma Administrativa etc
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O Coletivo Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) se reuniu na última terça-feira (28) para tratar de diversos assuntos de interesse dos profissionais da Educação Básica Pública de estados, DF e municípios. Encontro se deu em Brasília. Entre os pontos discutidos, "Piso, Carreira, Jornada Extraclasse, Escolas Cívico-Militares, Reforma Administrativa e Privatização Escolar, Previdência, Confef/Cref e Precatórios Fundef-Fundeb." "Responsável pela exposição técnica, Eduardo Ferreira, assessor Jurídico da CNTE, apresentou um panorama das principais ações que envolvem a entidade e as lutas do magistério nos tribunais superiores."
>> Leia também: Vinculação do piso à formação de nível superior é proposta acertada
Piso Salarial
"Sobre o piso nacional, o debate envolveu diversos aspectos: a atualização do piso pelo INPC mais um percentual da receita do Fundeb [novo critério de reajuste], a discussão sobre incorporá-lo ao nível superior, a extensão do benefício para professores temporários e o acompanhamento das ações ADI 4848 e 7516, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes."
>> Leia também: Proposta altera para melhor critério de reajuste do magistério
Reajustes do magistério pelo critério adotado desde 2010:

Rateio
"No eixo do rateio e do piso, Eduardo [Ferreira] explicou que uma das questões mais importantes é a destinação dos recursos do Fundeb em municípios onde sobra dinheiro, muitas vezes por ausência de supersalários ou políticas de valorização. A CNTE orienta seus sindicatos a não incentivar o rateio imediato, destacando que o benefício anual distribuído corretamente ao longo do ano gera valorização contínua e impactos positivos na carreira e aposentadoria, inclusive para aposentados com direito à integralidade e paridade."
Jornada extraclasse
"No eixo da jornada extraclasse, foi reafirmado que um terço da carga horária deve ser destinado ao planejamento e formação, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça, garantindo condições adequadas de trabalho e valorização profissional."
Leia íntegra da nota da CNTE AQUI
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