Um documento foi enviado ao Gabinete do Ministro Camilo Santana, com cópia para a chefia de gabinete. Dentre as razões elencadas, o fato de a atualização salarial ser em primeiro de janeiro, a tradição desde 2010 e o silêncio de prefeitos e governadores sobre a questão, embora portarias interministeriais definam índice de 14,95% para este 2023.
STJ confirma que abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e férias
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos
Foto: Webnode
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Abono de permanência
Uma boa notícia para quem está próximo de se aposentar e vai requerer o abono de permanência ou para quem já recebe esse benefício:
"Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ."
Validade e retroativos
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos.
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Constituição Federal
O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.
O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Não é verba indenizatória
Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.
Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.
Sindicatos devem cobrar
Sindicatos do funcionalismo público devem cobrar esse direito, inclusive o pagamento dos atrasados.
Com informações de: STPMJ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí
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Pagamento é para cair direto na conta de cada docente das redes públicas da educação básica de estados, DF e municípios. Iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues e está em tramitação no Senado.
O VAAF-MIN de R$ 5.208,46 teria implicações somente para 2024. Entenda melhor a questão ao final desta matéria.
Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Segundo a Lei Federal 11.738/2008, estados, DF e municípios têm de implantar correção salarial do magistério logo em primeiro de janeiro. Nota Oficial do MEC é apenas protocolar, e não obrigatória. Entenda melhor esta questão e a jornada em sala de aula através de perguntas e respostas mais frequentes.
Entidade insiste na tese mentirosa de que o critério de correção do piso perdeu a validade legal e propõe índice com base no INPC, em torno de 6%, em vez dos 14,95% já definidos a partir de portarias interministeriais do MEC/Ministério da Educação e Lei Federal 11.738/2008. CNTE desmonta mentiras da CNM.
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Portaria Interministerial que define o percentual de correção para 2023 deve ser publicada até o dia 30. Caso Paulo Guedes não possa assinar, um interino deve fazê-lo.










