CNM propõe novamente reduzir reajuste do magistério

31/12/2022

Entidade insiste na tese mentirosa de que o critério de correção do piso perdeu a validade legal e propõe índice com base no INPC, em torno de 6%, em vez dos 14,95% já definidos a partir de portarias interministeriais do MEC/Ministério da Educação e Lei Federal 11.738/2008. CNTE desmonta mentiras da CNM.


Educação | De acordo com o artigo 5º, § Único da Lei 11.738/2008, e as portarias interministeriais números 10/2021 e 06/2022, ambas assinadas por representantes do MEC/Ministério da Economia, percentual de reajuste do piso dos professores em janeiro de 2023 é 14,95%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), no entanto, insiste na tese mentirosa de que o critério de correção do piso perdeu a validade e propõe índice com base no INPC, em torno de 6%, em vez dos 14,95% já definidos.

Em seu portal (29), a CNM diz:

"A Confederação entende que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua validade legal, por ter como base o Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb." (Grifos nossos).

CNTE desmente

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), contudo, desmente essa tese absurda da CNM, a partir de Acórdão do STF. Veja, após o anúncio.

Entidade todo ano luta contra reajuste do magistério. Foto/reprodução.
Entidade todo ano luta contra reajuste do magistério. Foto/reprodução.

O que diz a CNTE:

"A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):"

"É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica".

Diante dos fatos, portanto, educadores de estados, DF e municípios têm direito ao reajuste de 14,95% logo em 1º de janeiro de 2023. Neste sentido, é preciso ficar atento para que gestores não se guiem pelas posições falsas da CNM.

Aguarde mais informações!


Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite também para deixar uma pequena doação ao nosso site.

Ajude com uma pequena doação de qualquer valor. Temos custos a pagar todos os meses e, para manter nossas publicações atualizdas, precisamos de seu apoio. Se não quiser ou não puder doar, continue a nos acessar do mesmo jeito. Gratos.

Chave para Pix

E-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt 

Siga-nos!

Mais recentes sobre educação