Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
Entidade insiste na tese mentirosa de que o critério de correção do piso perdeu a validade legal e propõe índice com base no INPC, em torno de 6%, em vez dos 14,95% já definidos a partir de portarias interministeriais do MEC/Ministério da Educação e Lei Federal 11.738/2008. CNTE desmonta mentiras da CNM.
Educação | De acordo com o artigo 5º, § Único da Lei 11.738/2008, e as portarias interministeriais números 10/2021 e 06/2022, ambas assinadas por representantes do MEC/Ministério da Economia, percentual de reajuste do piso dos professores em janeiro de 2023 é 14,95%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), no entanto, insiste na tese mentirosa de que o critério de correção do piso perdeu a validade e propõe índice com base no INPC, em torno de 6%, em vez dos 14,95% já definidos.
Em seu portal (29), a CNM diz:
"A Confederação entende que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua validade legal, por ter como base o Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb." (Grifos nossos).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), contudo, desmente essa tese absurda da CNM, a partir de Acórdão do STF. Veja, após o anúncio.
"A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):"
"É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica".
Diante dos fatos, portanto, educadores de estados, DF e municípios têm direito ao reajuste de 14,95% logo em 1º de janeiro de 2023. Neste sentido, é preciso ficar atento para que gestores não se guiem pelas posições falsas da CNM.
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A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
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Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema