STF reconhece que professor pode se afastar da sala de aula sem perder direitos

07/05/2020

O afastamento da sala de aula (readaptação) não implica em quaisquer prejuízos aos professores. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente sobre tal questão.

Foto: depositphotos / Direitos adquiridos
Foto: depositphotos / Direitos adquiridos

Educação | Atualizada em 08/01/2021. Muitos professores em todo o Brasil solicitam afastamento da sala  de aula e readaptação em outras funções dentro do magistério. O motivo principal dos afastamentos está relacionado a doenças adquiridas pelos educadores durante o exercício diário dessa estressante profissão. Em casos assim, docentes têm todos os seus direitos preservados, seja quanto a salários ou benefício da aposentadoria especial. Ou seja, o fato de sair da sala de aula em casos comprovados de enfermidades não implica em prejuízos para os mestres. (Ver decisões do STF após o anúncio).

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STF reconhece direitos

Segundo Informe da APEOESP de 04 de junho de 2018, essa entidade sindical "venceu uma ação coletiva no Supremo Tribunal Federal (STF) que dá direito à aposentadoria especial aos professores readaptados [que mudam de função], ação essa que aguarda execução na totalidade dos casos." De acordo ainda com essa entidade, há notícias que o Estado [de São Paulo]  já se curvou a essa determinação [do Supremo], pois há muitos casos em que a sentença já vem sendo cumprida." Tal ação que passa a valer em São Paulo serve de parâmetro para todo o Brasil.

Jurisprudência

Também sobre casos de professores que saem da sala de aula, o site do STF noticiou em 16 de outubro de 2017: (Ver após o anúncio).

 "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência."

Diz ainda a página do STF:

"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio". (Continua, após o anúncio).

Os professores devem, portanto, ficar atentos quanto ao direito de se afastarem da sala de aula sem que, por conta disso, sofram quaisquer prejuízos em suas remunerações ou no benefício da aposentadoria especial, isto é, se aposentar cinco anos antes dos demais trabalhadores. Em caso de dúvidas, procure seu sindicato ou consulte um  advogado particular.

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