Medida acrescenta artigo 6º à Lei 11.738/2008 — para punir de forma rigorosa prefeitos e governadores que descumprirem o reajuste anual dos professores.
Comissão do Senado aprova inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério
>> Medida agora vai em regime de urgência para o Plenário e garante também piso nacional dos professores a esses profissionais
>> Projeto é de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, PL 2.387/2023 foi aprovado também pela Comissão de Educação (CE) dessa mesma Casa Legislativa, nesta terça-feira (9), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Medida segue agora para o Plenário com pedido de urgência, o que significa que pode ser aprovado em definitivo sem mais muita demora.
Benefícios
De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o "projeto altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, para incluir professores da educação infantil como profissionais do magistério. Com a inclusão, docentes que atuam em creches, por exemplo, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira."
Leia também:
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Gestores impedidos de burlar a lei
Com o PL 2.387/2023, prefeitos e governadores ficarão impedidos de burlar a lei do piso. A prática de muitos é contratar professores da Educação Infantil "sob títulos como "monitores" ou "cuidadores", pagando salários inferiores ao piso nacional. Segundo Heleno Araújo, presidente da CNTE, "uma prática perversa e criminosa de prefeituras que descumprem as Leis Federais existentes, devem ser denunciados e penalizados por estes crimes". Essas fraudes estão com os dias contados.
Com informações de: Agência Senado
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Correto! Leia a matéria e entenda os porquês da paralisação e do ato já marcados para a porta da prefeitura.
Data foi estabelecida no Conselho Nacional de Entidades da CNTE. Professores avaliam que está muito distante, vez que o reajuste da categoria é em primeiro de janeiro.
Docente diz que anúncio parece verdadeiro. No entanto, afirma também que vai aguardar a divulgação da tabela, para se certificar se é sério mesmo ou só enredo de alguma nova marchinha de carnaval.
Para chegar ao valor mínimo de R$ 4.420,55 de 2023, prefeitos e governadores não podem juntar ao salário-base quaisquer vantagens ou incentivos financeiros que os professores tenham. A lei é do piso, e não da remuneração.
A proposta foi finalizada pela Prefeitura de Fortaleza na manhã de quarta-feira, 08, e aprovada em assembleia geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute). Uma grande vitória e ótimo exemplo para os educadores de todo o Brasil.
Lista é da Fetamce e faz parte do quarto levantamento feito pela entidade sobre reajuste dos professores. Muitas das correções estão acima do índice de 14,95% ratificado pelo MEC para este ano de 2023.
Atualizado em 08/02/2023, às 13:59
Desde 2013, o STF considerou como constitucional a Lei do Piso Nacional dos professores. O mesmo Supremo decidiu ainda que o critério de reajuste anual também está de acordo com a Constituição Brasileira. Tal decisão se deu em fevereiro de 2021, isto é, já na vigência do novo Fundeb.







