Medida é para ser aplicada nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.
Câmara agenda discussão do Piso Nacional do Secretário Escolar
Piso será de R$ 1.731,74 mensais e valerá para as escolas da Educação Básica da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Educação | A Câmara dos Deputados agendou para esta terça-feira (21) o projeto que institui o Piso Nacional do Secretário Escolar. De autoria dos deputados federais Eduardo Bismark (PDT-CE) e Professor Israel Batista (PV-DF), projeto reza que:
Art. 2º O piso salarial profissional nacional do secretário escolar será de R$ 1.731,74 (mil setecentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) mensais, para o portador de certificado de formação técnico em nível médio na especialidade. Continua, após o anúncio.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar a remuneração das carreiras do secretário escolar, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Os valores remuneratórios iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei poderá ser composto pelo
vencimento básico e demais gratificações e vantagens sobre as quais incidam
contribuição previdenciária.
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