Diferenças dos 14,95% não pagas na data certa devem ser corrigidas, porque atualização do piso dos professores é em primeiro de janeiro. Especialista explica a questão.
Muitos prefeitos e governadores dão calote no reajuste do magistério
O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Atualização de 15,85% deveria ter sido feita desde 1º de janeiro, tal como determina a Lei 11.738/2008 e Nota do MEC, divulgada em 24 de fevereiro
Por Landim Neto e Maércio Maia, docentes e editores do site
Primeira matéria do Dever de Classe, há 14 anos!

>> Piso do Magistério l Entrou o mês de dezembro e muitos prefeitos e governadores continuam sem cumprir o reajuste dos professores, criado com a Lei Federal 11.738/2008, sancionada pelo presidente Lula (PT). Gestores estão sendo chamados de caloteiros em todo o Brasil. O piso é obrigatório para todos os estados, municípios e DF. A União é também obrigada a pagar para os professores da Educação Básica.
15,85%
O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Atualização de 15,85% deveria ter sido feita de forma linear desde 1º de janeiro, tal como determina a Lei 11.738/2008 e Nota do Ministério da Educação, divulgada em 24 de fevereiro.
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Confira a Nota do Ministério da Educação:
"O Ministério da Educação informa que, com base na nota de cálculo apurada com o reajuste do valor do custo-aluno no FUNDEB deste ano, o piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%, o que eleva a remuneração mínima para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,08.
O Ministério da Educação esclarece que esta remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser praticada em todo o território nacional, por todas as redes educacionais públicas, municipais ou estaduais e privadas.
Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios de que o reajuste fosse realizado em abril, o MEC informa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano.
O Ministério da Educação informa ainda que aprovou a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso."
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Movimento pode se estender por várias outras partes do País. No caso de Fortaleza, decisão foi tomada em Assembleia Geral com mais de 5 mil pessoas, entre docentes e funcionários de escolas.
O professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC — Salomão Ximenes — diz que a lei do piso não foi revogada e que, inclusive, não há mudança de posicionamento no âmbito do Ministério da Educação.
Em muitas localidades, inclusive, o percentual é arredondado para 15% e até 16%.
Na aplicação linear de 14,95% para todos — como deve ser —, há uma valorização na carreira e o total é maior. No escalonamento, tudo fica achatado.
O percentual de 14,95% deve ser aplicado no salário-base de todos, de forma a repercutir na carreira. Escalonado, nivela por baixo, desestimula a formação e anula as progressões por tempo de serviço. Especialista explica melhor a questão.
A ideia é fazer um dia nacional de mobilização em frente aos tribunais em todo o Brasil, para inibir ações como a que ocorreu em uma cidade de Santa Catarina, onde uma juíza, a pedido do prefeito, suspendeu no município a portaria do MEC que ratificou a correção salarial deste ano.
Na absoluta maioria delas, percentual aplicado foi igual ou superior a 14,95%, correção calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, conforme reza a Lei Federal nº 11.738/08.









