Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.
Muitos prefeitos e governadores dão calote no reajuste do magistério
O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Atualização de 15,85% deveria ter sido feita desde 1º de janeiro, tal como determina a Lei 11.738/2008 e Nota do MEC, divulgada em 24 de fevereiro
Por Landim Neto e Maércio Maia, docentes e editores do site
Primeira matéria do Dever de Classe, há 14 anos!

>> Piso do Magistério l Entrou o mês de dezembro e muitos prefeitos e governadores continuam sem cumprir o reajuste dos professores, criado com a Lei Federal 11.738/2008, sancionada pelo presidente Lula (PT). Gestores estão sendo chamados de caloteiros em todo o Brasil. O piso é obrigatório para todos os estados, municípios e DF. A União é também obrigada a pagar para os professores da Educação Básica.
15,85%
O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Atualização de 15,85% deveria ter sido feita de forma linear desde 1º de janeiro, tal como determina a Lei 11.738/2008 e Nota do Ministério da Educação, divulgada em 24 de fevereiro.
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Confira a Nota do Ministério da Educação:
"O Ministério da Educação informa que, com base na nota de cálculo apurada com o reajuste do valor do custo-aluno no FUNDEB deste ano, o piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%, o que eleva a remuneração mínima para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,08.
O Ministério da Educação esclarece que esta remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser praticada em todo o território nacional, por todas as redes educacionais públicas, municipais ou estaduais e privadas.
Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios de que o reajuste fosse realizado em abril, o MEC informa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano.
O Ministério da Educação informa ainda que aprovou a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso."
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Mais recentes do tópico piso do magistério:
Luta da categoria é para manter correção tal como está na lei do piso, o que traz ganho real todo ano. CNM e gestores lutam para emplacar atualização apenas pela inflação do ano anterior, que é danoso ao magistério, conforme esclarece tabela apresentada nesta matéria.
Gerônimo Rodrigues (PT) disse que sua equipe estava aguardando a definição do governo federal em relação ao percentual do reajuste e agora está se debruçando sobre os impactos no orçamento estadual.
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Luta da categoria em todo o Brasil é pelo reajuste linear, tal como está na tabela apresentada. No Piauí, o governador Rafael Fonteles disse apenas que ninguém do magistério receberá menos do valor mínimo para este ano, R$ 4.420,55.
Infratores ficam impedidos de receber recursos de transferência voluntária do governo federal enquanto não regularizar a situação.
Paralisação vem sendo defendida desde o fim do ano passado por alguns professores. Sinte-Pi, contudo, é que decidirá o melhor rumo a seguir. Luta é por 14,95% de forma linear para todos, algo que o governador Rafael Fonteles não garantiu até agora.
Professor Heleno Araújo — presidente da entidade — manda o comandante da CNM ler a lei do piso para entender de onde vêm os recursos para cumprir a atualização salarial de 14,95% para o magistério.
Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.







