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Precatórios do Fundef já podem ser pagos
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal já aprovaram a Emenda Constitucional n° 114/2021, que garante mínimo de 60% para os educadores. Entes devem criar leis específicas para disciplinar divisão.

Educação | Temos recebido muitos questionamentos sobre os precatórios do Fundef, em particular quando saem e quem tem direito. Após o anúncio, através de perguntas e respostas, apresentamos os esclarecimentos.
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Dúvidas mais frequentes sobre precatórios do Fundef
1. Por lei, indenização já pode ser paga?
Sim. Projeto de Lei nº 10880/18 — que garante tal benefício — já foi aprovado na Câmara dos Deputado. Direito à indenização também está garantido de forma segura na Emenda Constitucional nº 114/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de dezembro de 2021. Texto promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é muito claro:
Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.
Parágrafo único. Da aplicação de que trata o caput deste artigo, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.
Ou seja, direito à indenização dos precatórios do Fundef está garantido na Constituição Federal de 1988. Não pode, portanto, ser negado por prefeitos e governadores.
Continua, após o anúncio.
2. Qual a origem dessa indenização?
Indenização do Fundef tem origem em ações judiciais que estados e municípios impetraram para receber valores pagos a menos relativos a esse antigo fundo, no período de 1997 a 2006.
2. Quem tem direito
De acordo com o que reza a lei nesse tipo de caso, têm direito:
- Aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos cargos de professor(a) e outros de apoio à docência, nos períodos abaixo, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
- Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).
Como deve ser pago?
Por ter caráter indenizatório, verba deve ser paga de uma única vez e é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e municípios. Entes devem criar leis específicas para regular divisão do rateio.
Valor fica incorporado ao salário?
Não.
Para maiores esclarecimentos, procure o seu sindicato ou, na ausência deste, consulte um advogado particular.
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