Projeto abre também brechas para ações persecutórias dentro das escolas. Mas há 'pontos positivos', diz especialista.
Projeto de Lei que estabelece número máximo de aluno por turma será discutido na Câmara
PL é de total interesse de professores e estudantes. Medida acaba com as super turmas nas escolas públicas e particulares.

Educação | Está na agenda desta quarta-feira (20) da Câmara o Projeto de Lei nº 4731/2012, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Medida altera o parágrafo único do art. 25 da atual LDB, para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. A relatora é a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Proposta vale para escolas públicas e privadas.
Após o anúncio, veja o que reza o referido PL sobre a quantidade máxima de alunos por turma.

Como fica o Parágrafo Único do Artigo 25 da atual LDB:
Parágrafo Único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto no caput deste artigo, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: (Ver após o anúncio).
- I - 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos 2 (dois) anos iniciais do ensino fundamental;
- II - 35 (trinta e cinco), nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua
publicação.
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