Medida é para ser aplicada nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.
Projeto de Lei que estabelece número máximo de aluno por turma será discutido na Câmara
PL é de total interesse de professores e estudantes. Medida acaba com as super turmas nas escolas públicas e particulares.

Educação | Está na agenda desta quarta-feira (20) da Câmara o Projeto de Lei nº 4731/2012, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Medida altera o parágrafo único do art. 25 da atual LDB, para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. A relatora é a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Proposta vale para escolas públicas e privadas.
Após o anúncio, veja o que reza o referido PL sobre a quantidade máxima de alunos por turma.

Como fica o Parágrafo Único do Artigo 25 da atual LDB:
Parágrafo Único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto no caput deste artigo, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: (Ver após o anúncio).
- I - 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos 2 (dois) anos iniciais do ensino fundamental;
- II - 35 (trinta e cinco), nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua
publicação.
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