Perguntas mais frequentes
Quem tem direito?
De acordo com o § 2º do artigo 2º da lei federal 11.738, criada ainda no governo Lula (PT), o reajuste do piso deve ser pago a professores e aos demais de estados e municípios que desempenhem as atividades de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Os aposentados e pensionistas estão incluídos?
Sim. O § 5º desse mesmo artigo 2º diz que o piso deve ser aplicado também a aposentados e pensionistas. Continua, após o anúncio.