Índice de 6.27% e valor nominal de R$ 4.867,77 estão definidos desde o final de dezembro de 2024, para cumprimento já neste mês de janeiro. Prefeitos e governadores, contudo, calam à espera de portaria do MEC não obrigatória, mas que virou tradição. Ministro Camilo Santana já deveria ter publicado e foi questionado novamente pelo Dever de Classe
Educadores opinam sobre reajuste do magistério!
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Educação / Percentual de 12,84% é para ser pago já neste mês de janeiro.
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O percentual de 12,84% do piso do magistério é para ser pago já nos contracheques deste mês de janeiro. Isto é o que reza a Lei Federal 11.738/2008:
Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
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Perguntas mais frequentes
Quem tem direito?
De acordo com o § 2º do artigo 2º da lei federal 11.738, criada ainda no governo Lula (PT), o reajuste do piso deve ser pago a professores e aos demais de estados e municípios que desempenhem as atividades de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Os aposentados e pensionistas estão incluídos?
Sim. O § 5º desse mesmo artigo 2º diz que o piso deve ser aplicado também a aposentados e pensionistas. Continua, após o anúncio.
E se o professor já ganhar mais que o valor mínimo previsto do piso para este ano, que é R$ 2.886,15?
O percentual de 12,84% deve ser aplicado de forma linear a todos. Não interessa quanto o educador já receba como salário-base ou remuneração.
Pode ser parcelado?
Lei do piso não prevê parcelamentos, ou seja, a priori o reajuste deve ser pago de forma integral logo a partir de janeiro de cada ano. No entanto, se houver acordo entre sindicatos e governos, isto poderá ocorrer.
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