Medida, mesmo totalmente inconstitucional, está concluída e atinge em cheio também os atuais servidores, ao contrário do que dizem os oito ministros que a aprovaram
STF e Imposto de Renda em caso de doação antecipada de herança
O tema é polêmico e ministros já decidiram que desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país
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Redação Dever de Classe. Atualização: 01/05/2025, às 04:23

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m caso de doação antecipada de herança, deve haver incidência de Imposto de Renda? O caso é polêmico e decisão final sairá do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros já decidiram que desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país, a partir de um caso concreto:
"O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda [R$ 26 mil]de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem."
Contra a cobrança de imposto
"O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e não acréscimo."
"Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação."
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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.
A favor da cobrança de imposto
"Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si."
Prazo
Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema.
Fonte: Agência Brasil. Leia íntegra AQUI
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