O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 816/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF)
Escola terá de pagar R$ 10 mil de indenização a professor bipolar
Estabelecimento de ensino demitiu injustificadamente o professor, após o mesmo voltar de licença médica. Decisão manda também reintegrar o educador e pagar salários do período em que esteve afastado injustamente.
JUS | Um professor com transtorno bipolar foi demitido após voltar de uma licença médica. Recorreu à Justiça e ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do direito de ser reintegrado à escola e de receber salários do período em que esteve afastado injustamente do estabelecimento de ensino.
Decisão é da juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), que caracterizou o afastamento do professor como "dispensa discriminatória".
Demissão ocorreu quando a Pandemia de Covid ainda estava em alta no País.
Matéria foi publicada (09/12/2022 ) no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Continua, após o anúncio.
Juíza refutou alegações da defesa
A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues refutou todas as teses que visaram justificar a demissão do professor, dentre as quais a de que ele recebia reclamações dos alunos quantos à forma como ensina determinada matéria.
"De acordo com a magistrada, não há como desconsiderar o momento de grande tensão que o país atravessava, em plena pandemia, e o momento pessoal em que se encontrava o trabalhador, já afetado pelos transtornos característicos da enfermidade da qual padece e que foram agravados."
Em grau de recurso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.
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