Um documento foi enviado ao Gabinete do Ministro Camilo Santana, com cópia para a chefia de gabinete. Dentre as razões elencadas, o fato de a atualização salarial ser em primeiro de janeiro, a tradição desde 2010 e o silêncio de prefeitos e governadores sobre a questão, embora portarias interministeriais definam índice de 14,95% para este 2023.
Valores consolidados do Fundeb de agosto
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Dos recursos do Fundeb, no mínimo 70% devem ser usados para pagar os profissionais da educação. Foto: Webnode
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Dados consolidados do Fundeb/agosto
Demonstrativo mensal com os valores efetivamente depositados às contas do Fundeb no último mês de agosto revelam crescimento em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024. Alta é recorrente e se acentuou desde 2023, com a melhora significativa da economia nacional. Dados são do Banco do Brasil. Ver tabela mais abaixo,
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Mais piso do magistério
Pagamento é para cair direto na conta de cada docente das redes públicas da educação básica de estados, DF e municípios. Iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues e está em tramitação no Senado.
O VAAF-MIN de R$ 5.208,46 teria implicações somente para 2024. Entenda melhor a questão ao final desta matéria.
Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Portaria Interministerial que define reajuste foi publicada no Diário Oficial da União. Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Com nova correção, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Interpretação do Supremo fere a política de correção anual do piso, ao confundir salário-base com remuneração.
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
Especialista diz que prefeitos e governadores farão toda a pressão que for possível este ano para aprovar o PL 3.776/08, que vincula a correção do piso à variação do INPC/IBGE. Com isso, correções anuais são reduzidas e ganho real deixará de existir. A luta pelos 33,23% deve se intensificar.
Estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os 33,23% podem e devem recorrer ao governo federal.
Jurista diz que se não houver uma solução uniforme e urgente sobre Nota do MEC, piso não terá correção em 2022. Editor do Dever de Classe comenta opinião.









