Educação

Piso do Magistério, Fundeb e outros temas relacionados

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A subvinculação de 70% é uma norma constitucional, hierarquicamente superior à LC nº 173/2020 (Pandemia). Projeto de Lei 3.418/2021 também não interfere na questão. Em caso de sobras de recursos neste ano de 2021, prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar os profissionais do magistério.
Se não houve correção de salário ou outro tipo de valorização financeira do(a) educador(a), é bastante provável que existam sobras de recursos para abono e para incremento no reajuste previsto para janeiro de 2022. Conselho do Fundeb e outros órgãos devem ser acionados para checar os números.
Alteração no Fundeb contraria LDB e eleva de forma desordenada e sem limites o número de profissionais que podem entrar no índice de 70% que deve ser usado para pagar pessoal da Educação. Prefeitos e governadores comemoram a mudança que dará mais votos e menos ganhos salariais aos docentes.
Levantamento feito a partir de dados atualizados do Banco do Brasil mostra que houve significativo crescimento de repasses neste ano de 2021. Como piso do magistério não teve reajuste, aplicação do percentual de 70% no pagamento do magistério da ativa certamente não foi atingido na íntegra.
Pagamento deve ocorrer ainda neste mês de dezembro e será proporcional à jornada de trabalho do pessoal que compõe o magistério. Procuradoria-Geral deu Parecer favorável e um Projeto de Lei para disciplinar a divisão dos recursos será enviado à Assembleia Legislativa.