Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diz que os efeitos da Lei 14.276/2021 não retroagem ao início do exercício de 2021. Logo, "pessoal sem formação pedagógica não pode (poderia) ser incluído em rateios feitos no ano que passou."
Educação
Piso do Magistério, Fundeb e outros temas relacionados
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Semec de Belém atendeu a uma solicitação do Dever de Classe e nos enviou importantes esclarecimentos sobre pleitos dos educadores, em particular quanto à atualização salarial prevista para este ano.
Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria.
Correção deste ano é extraída de portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021. A recente portaria ME/MEC nº 11 não altera para mais ou para menos o percentual anunciado de 33,23%.
Entenda melhor esta e outras questões através de perguntas e respostas mais frequentes sobre a atualização salarial do magistério.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) esclarece que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores.
Dados atualizados do Banco do Brasil mostram que recursos do Fundeb cresceram, o que viabiliza correção salarial de 33,23% já agora em janeiro, tal como reza a lei do Piso Nacional do Magistério.
Ação é contra a Lei nº 14.276/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Medida amplia de forma desmesurada e inconsequente o leque de servidores que podem se beneficiar da subvinculação de 70% do Fundeb, o que traz como consequência imediata o congelamento do salário dos professores e o fim de rateios e abonos, mesmo que não haja reajuste de...
Valores dos professores 40 horas caíram de R$ 5.091,15 para R$ 4 mil. Os de 20 horas tiveram redução de R$ 545,57. Por outro lado, servidores técnicos administrativos e de apoio operacional foram agora incluídos e receberão R$1.456,87. Mudança é resultado da sanção da Lei 14.276/202, feita pelo presidente Jair Bolsonaro.
Medida acabará também rateios e abonos nos finais de ano, pois a subvinculação de 70% do Fundeb passará a valer para todos os que estiverem nas redes de ensino, independentemente de se são docentes e estão lotados nas escolas ou não. Prefeitos e governadores comemoram, pois poderão inchar a pasta da Educação para fins eleitoreiros, e tudo pago com...
APEOESP, maior sindicato de professores do Brasil, já oficiou a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sobre isso. Medida deve ser seguida em todo o País.
Tese desse órgão sobre Lei Complementar nº 173/2020 é totalmente falsa e já foi desmontada aqui mesmo no Dever de Classe, através de nota esclarecedora do experiente advogado e docente José Professor Pachêco.











