Quem ainda tolera esse estorvo?
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Autoridades não confirmaram a constitucionalidade de dispositivo contido na Lei Federal que regulamentou o Piso Nacional do Magistério.
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Educação | Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores, garantida na Lei Federal que criou o Piso Nacional do Magistério. Por eles, prefeitos e governadores não seriam constitucionalmente obrigados a destinar no mínimo 1/3 da jornada semanal de trabalho para atividades fora da sala de aula, como elaborar e corrigir provas, planejar etc. Na prática, defendem mais tempo de interação direta com os alunos, ou seja, mais aulas para os docentes. São eles: Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O trio, porém, foi derrotado. Sete ministro se posicionaram a favor dos educadores. Continua, após o anúncio.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra. Em breve, apresentaremos uma tabela explicativa e mais detalhada sobre essa questão.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Continua, após o anúncio.
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
Votaram a favor dos professores os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.
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