Deputado cria PL que veta concurso exclusivo para cadastro de reserva

09/08/2026

Regra geral da proposta proíbe a realização de concursos públicos sem oferta de vagas imediatas; mas há exceções, em alguns casos

Categorias: >> política  >> economia

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Redação Dever de Classe, às 07:14


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Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados,
Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados,

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O Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) criou o Projeto de Lei 4925/2026 — para alterar a Lei Geral dos Concursos Públicos e vetar a realização de certames destinados exclusivamente a cadastro de reserva, isto é , sem número de vagas imediatas. Há contudo algumas exceções, "desde que sejam cumpridos requisitos específicos estabelecidos no projeto." (Ver mais abaixo).

Evitar prática recorrente

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que:

"A experiência administrativa recente, contudo, evidencia que essa ferramenta [cadastro de reserva] passou a ser utilizada com frequência incompatível com sua finalidade originária. Tornaram-se comuns concursos públicos em que a Administração, embora conhecedora da existência de cargos vagos e da necessidade concreta de recomposição de seus quadros funcionais, deixa de oferecer qualquer vaga para provimento imediato e limita o certame à formação de cadastro de reserva cuja utilização permanece inteiramente condicionada à conveniência administrativa futura."

Mudanças

De acordo com o conceituado portal Congresso em Foco (8):

"O texto insere na Lei nº 14.965/2024 um novo artigo proibindo, como regra geral, a realização de concurso público destinado exclusivamente a cadastro de reserva. A exceção só valeria quando quatro condições fossem comprovadas ao mesmo tempo:

  • for objetivamente impossível definir, no momento da autorização, quantas vagas serão oferecidas para provimento imediato;
  • houver probabilidade concreta de surgimento de novas vagas durante a validade do concurso;
  • houver risco de descontinuidade do serviço público caso o certame seja adiado; e
  • a autoridade responsável editar uma decisão motivada, apoiada em estudo técnico específico.

Regras de transição

Caso aprovadas, as novas exigências valeriam apenas para concursos cuja abertura for autorizada após a entrada em vigor da lei, que ocorreria 180 dias após a publicação, ou seja, não afetariam retroativamente certames já autorizados.

Próximos passos

O projeto ainda passará pela análise das comissões temáticas antes de poder ser votado em Plenário."

Ver proposta na íntegra

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