Artigo defende com bons argumentos a redução do calendário escolar de 200 para 180 dias letivos, a partir de uma proposição feita por cidadãos no portal e-Cidadania do Senado
Deputado cria PL que veta concurso exclusivo para cadastro de reserva
Regra geral da proposta proíbe a realização de concursos públicos sem oferta de vagas imediatas; mas há exceções, em alguns casos
Categorias: >> política >> economia
Redação Dever de Classe, às 07:14
O Dever de Classe passou alguns meses sem atualizações, devido à falta de recursos necessários para cobrir os vários custos financeiros da página. Com apoio de alguns amigos e amigas, voltamos, mas ainda com muitas limitações, pois as despesas continuam. Por isso, solicitamos sua colaboração, por modesta que seja. Pix: apoio@deverdeclasse.org
Vamos à matéria!

O Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) criou o Projeto de Lei 4925/2026 — para alterar a Lei Geral dos Concursos Públicos e vetar a realização de certames destinados exclusivamente a cadastro de reserva, isto é , sem número de vagas imediatas. Há contudo algumas exceções, "desde que sejam cumpridos requisitos específicos estabelecidos no projeto." (Ver mais abaixo).
Evitar prática recorrente
Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que:
"A experiência administrativa recente, contudo, evidencia que essa
ferramenta [cadastro de reserva] passou a ser utilizada com frequência incompatível com sua finalidade
originária. Tornaram-se comuns concursos públicos em que a Administração, embora
conhecedora da existência de cargos vagos e da necessidade concreta de
recomposição de seus quadros funcionais, deixa de oferecer qualquer vaga para
provimento imediato e limita o certame à formação de cadastro de reserva cuja
utilização permanece inteiramente condicionada à conveniência administrativa futura."
Mudanças
De acordo com o conceituado portal Congresso em Foco (8):
"O texto insere na Lei nº 14.965/2024 um novo artigo proibindo, como regra geral, a realização de concurso público destinado exclusivamente a cadastro de reserva. A exceção só valeria quando quatro condições fossem comprovadas ao mesmo tempo:
- for objetivamente impossível definir, no momento da autorização, quantas vagas serão oferecidas para provimento imediato;
- houver probabilidade concreta de surgimento de novas vagas durante a validade do concurso;
- houver risco de descontinuidade do serviço público caso o certame seja adiado; e
- a autoridade responsável editar uma decisão motivada, apoiada em estudo técnico específico.
Regras de transição
Caso aprovadas, as novas exigências valeriam apenas para concursos cuja abertura for autorizada após a entrada em vigor da lei, que ocorreria 180 dias após a publicação, ou seja, não afetariam retroativamente certames já autorizados.
Próximos passos
O projeto ainda passará pela análise das comissões temáticas antes de poder ser votado em Plenário."
PUBLICIDADE
Mais recentes sobre educação
A atividade reuniu, em Brasília, entidades do movimento social e estudantil
Vestir-se bem para ensinar é uma forma de carinho com a sua rotina. Com criatividade, pesquisa e um tico de pechincha, dá para andar elegante, economizar e garantir que o único grande show da aula seja o seu conhecimento
Passar pano institucional para a barbárie é o que realmente nos paralisa. Autoridades e uma parcela considerável da sociedade desenvolveram uma habilidade extraordinária para eufemizar a crueldade contra educadores
Infelizmente, ocorrido está longe de ser um fato isolado. A profissão docente tem se tornado, a cada dia, uma atividade de alto risco, marcada por um cenário onde professores enfrentam no cotidiano inúmeras formas de violência.




