URGENTE: Publicado no Diário Oficial programa de demissão que reforça outros projetos que extinguem concursados e efetivos do serviço público! Saiba mais e compartilhe...

27/07/2017
Temer e Henrique Meirelles (Fazenda) Foto: Agência Brasil
Temer e Henrique Meirelles (Fazenda) Foto: Agência Brasil

DA REDAÇÃO ' O desgoverno Temer (PMDB) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União a Medida Provisória que, combinada com outros quatro projetos, dá início ao fim da categoria de servidores públicos concursados e efetivos em todo o país. A MP, de nº 792, traz três mecanismos a mais para a extinção, a médio prazo, do funcionalismo concursado e efetivo. A ideia é substituir a maioria por terceirizados. Embora essa MP, a princípio, atinja somente o Executivo Federal, a tendência é que se estenda ao funcionalismo de estados e municípios, como mostraremos no decorrer do texto. 

O que propõe a MP aos servidores:

  1. Demissão imediata
  2. Redução da jornada com redução de salários
  3. Licença sem remuneração

Mais abaixo, veremos como essa trinca vai se combinar com a PEC 55 (corte de gastos); o Projeto de Lei nº 116/2017 (fim da estabilidade do funcionalismo); a Reforma da Previdência (fim da aposentadoria) e o Projeto de Lei 4.302/98 (terceirizações), tudo para acabar com o caráter de serviço público no país.

Antes, vamos observar como a MP publicada no Diário Oficial foi elaborada para reforçar o fim do funcionalismo concursado e efetivo.

Logo no art. 2º, a medida diz:

Art. 2º: "O Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estabelecerá, a cada exercício, os períodos de abertura do PDV". (Grifo nosso).

Ou seja, o programa tem caráter permanente. O governo insistirá em afastar, de um jeito ou outro, os servidores efetivos.

§ 2º desse mesmo artigo: "Para adesão ao PDV, será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor em licença para tratar de assuntos particulares". (Grifo nosso)

Por que o governo dá prioridade à demissão dos mais novos e dos que já estão afastados para tratar de assuntos particulares? A razão é simples: quanto mais novo no emprego, mais tempo no serviço público terá. Como a intenção é pôr o servidor para fora, é mais proveitoso para os chefes do Executivo afastar logo os que, pelo menos em tese, teriam mais tempo a cumprir no serviço público. O mesmo vale para os que já estão afastados por licenças particulares. O governo quer transformar logo essas licenças em demissões.

A COMBINAÇÃO DE PROJETOS PARA ACABAR COM OS SERVIDORES EFETIVOS E CONCURSADOS EM TODO O PAÍS

Antes de lançar essa MP da demissão, o desgoverno Temer e seus aliados no Congresso Nacional já lançaram pelo menos outros quatro grandes projetos que também visam afastar os concursados e efetivos não apenas da União, mas também de estados e municípios.

Veja:

  1. Congelamento de salários: PEC 55, já aprovada. De autoria do próprio Temer, proíbe gastos além da inflação por vinte anos no setor público. No mínimo, significa que os salários dos servidores ficarão congelados nos patamares atuais ou, no máximo, que terão apenas a reposição da taxa inflacionária do ano anterior. O governo prevê que, com isso, muitos serão estimulados a aderir a planos de demissão, tal como o proposto agora pela MP 792.
  2. Fim da estabilidade: Projeto de Lei nº 116/2017. De autoria da senadora temerista Maria do Carmo Alves (DEM-SE), esse projeto, na prática, acaba com a estabilidade dos servidores públicos de todo o país (União, estados e municípios), hoje conquistada após aprovação no estágio probatgório. Pela medida, quem não obtiver nota estabelecida em Avaliação de Desempenho semestral, comandada pelo chefe imediato do servidor, irá para o olho da rua. Mais motivos, quer o governo, para muitos aderirem ao que reza a MP 792.
  3. Fim da aposentadoria: Reforma da Previdência. De autoria do próprio Temer, impõe no texto original idade mínima de 65 anos para quem quiser se aposentar e 49 anos no mínimo de contribuição para quem almejar aposentadoria integral, além de acabar com a aposentadoria especial dos professores. Sem mais perspectivas de aposentadoria, com salários arrochados e ameaça de perder o emprego por conta do fim da estabilidade, o servidor, quer o governo, vai aderir fácil aos planos de demissão.
  4. Terceirizações. Projeto de Lei 4.302/98. Do governo FHC, tem como meta demitir o máximo possível de servidores jovens, concursados e efetivos para substituí-los, paulatinamente, por terceirizados, tal como garante essa lei das terceirizações. Pelo PLS 4.302/98, órgãos públicos como escolas, hospitais e outros podem formar quadros de pessoal com terceirizados.

Como se vê, não se trata de uma coisa pequena e qualquer. É um complô. Michel Temer quer entrar para a história, como ele mesmo já declarou, como o "presidente" que fez grandes reformas no País. Só que essas "grandes reformas" é para aniquilar com a vida dos trabalhadores, sejam públicos ou privados. 

PONTOS MAIS IMPORTANTES DA MP 792

DA DEMISSÃO:

  • Quem pode aderir? Efetivos do Executivo Federal
  • Quanto é a indenização? 1,25 salário por cada ano efetivo de trabalho.
  • Exemplo: se o servidor tem 5 anos de trabalho e recebe R$ 4 mil de remuneração, sua verba de despedida será: 5 X 4 = 20 mil reais + 1/4 desse valor = 5 mil. Total: R$ 25 mil brutos.
  • A indenização é paga de uma única vez? Não necessariamente. Pela MP 792, pode ser parcelada em suaves prestações.

DA REDUÇÃO SALARIAL:

  • Quem pode aderir? Efetivos do Executivo Federal
  • Como se dá? Há redução da jornada com redução proporcional de salário.
  • Exemplo: se o servidor trabalha 8 horas diárias e ganha R$ 4 mil, e reduz a jornada para 4 horas, passa a receber R$ 2 mil, ou seja, perde 50% da remuneração.
  • Após aderir, o servidor pode voltar à situação anterior quando quiser? Não. Será preciso o pedido de reversão estar de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal.
  • Tem algum incentivo? "Sim", um "prêmio" de meia hora diária a ser calculada pelo ministro do Planejamento, que também estipulará o período de pagamento de tal gorjeta.

DA LICENÇA SEM VENCIMENTO:

  • Quem pode aderir? Efetivos do Executivo Federal.
  • Como se dá? O servidor se afasta por até 6 anos sem remuneração.
  • Tem algum incentivo? "Sim". A cada 36 meses, o servidor recebe três de salários.

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