Crime contra os professores

31/12/2021
Expandir sem nenhum critério pedagógico a subvinculação de 70% do Fundeb é um balde de água fria na valorização dos educadores.
Expandir sem nenhum critério pedagógico a subvinculação de 70% do Fundeb é um balde de água fria na valorização dos educadores.

Lívia T Costa, pedagoga e Especialista em Educação

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Educação | A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) "ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB." Está corretíssima a entidade.

Expandir sem nenhum critério pedagógico ou educacional o leque de servidores que podem se beneficiar dos recursos antes para o magistério é um balde de água fria na possibilidade de valorização dos educadores. A atual LDB, em seu artigo 61, proíbe peremptoriamente tal mecanismo.

Essa desmesurada e absurda expansão já começou inclusive a surtir efeito negativo para os professores. No Piauí, por exemplo, rateio de sobras do Fundeb apontava abono de R$ 5.091,15 e R$ 2.545,57 para os docentes de 40 e 20 horas, respectivamente. Após sanção dessa Lei 14.276/2021, valores caíram consideravelmente. Leia aqui. Continua, após o anúncio.

Que fique claro que não somos contra valorizar servidor que não seja docente. Isto tem de ser feito, sim. Mas é preciso, voltando à LDB, proporcionar a ele uma formação pedagógica, e condicionar a subvinculação do percentual de 70% a isso.

Do contrário, prefeitos e governadores — já a partir de 2022 — incharão as pastas da educação com dezenas, centenas e até milhares de novos funcionários, o que inviabilizará reajustes salariais para os docentes e para os próprios que serão contratados com fins meramente eleitoreiros.

A CNTE, reiteramos, está certa em pedir a inconstitucionalidade dessa Lei 14.276/2021. É preciso barrar esse crime contra os professores e demais profissionais do magistério que se enquadram nos critérios da LDB.



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