Valores consolidados do Fundeb de agosto
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Educação | A aprovação do PL 3418/21 na Câmara (16) joga por terra qualquer perspectiva de valorização do magistério, em particular dos professores. Medida altera Lei do Fundeb e contraria a LDB para permitir que qualquer servidor lotado nas redes públicas de ensino da Educação Básica seja incluído na subvinculação de 70% dos recursos desse fundo destinados a pagamento de pessoal. Os dados abaixo ilustram a situação.
Como se vê, montante de recursos oriundo da subvinculação de 70% será repartido com um contingente bem maior de pessoas lotadas nas redes de Educação. Até mesmo porque prefeitos e governadores — com fins eleitoreiros — aproveitarão a brecha legal para inchar a máquina pública nessa área.
Tal realidade trará consequências desastrosas — a curto, médio e longo prazos — para os professores e o pessoal de apoio à docência. E também, como não poderia deixar de ser, para os novos que passarão a se beneficiar desse percentual ora em discussão.
Se hoje já é coisa rara um governante falar em reajuste de salário para o pessoal da Educação, com tal medida, a tendência é a valorização de quem atua nessa área virar só mesmo tema de livros de História. É que, com mais gente para comer do bolo, menor ficará o pedaço de cada um.
E não só as atualizações salariais ficarão inviabilizadas. Repartir sem critérios adequados as verbas da Educação fará também com que não sobrem mais recursos ao fim de cada exercício. Com isso, notícias de rateio e abono do Fundeb — como se vê neste ano em todo o País — sumirão do noticiário nacional.
Em síntese: para os profissionais do magistério, esse PL 3418/21 é, de fato, desastroso.
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