O que se vê é o completo desrespeito por parte de governadores e prefeitos ao objetivo-alvo da lei do piso e, com isso, a tal sonhada valorização docente fica a cada dia mais distante
Decisão do STF restringe corte de salários de servidores grevistas!
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Justiça / Diante de greves de professores e outras categorias do setor público, sempre vêm as ameaças de descontos dos dias parados. Mas Supremo restringe o corte salarial.
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Servidores públicos de várias partes do Brasil, sobretudo os da Educação, encontram-se com suas atividades paralisadas. Em decorrência disso, gestores ameaçam descontar dias parados como forma de inibir as lutas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, restringe tal prática por parte de presidente, prefeitos e governadores. Continua, após o anúncio.
O que diz o STF sobre o tema
Segundo matéria publicada no site do Supremo em 27 de outubro de 2016:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que": (Grifos nossos).
"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público." (Grifos nossos).
Após o anúncio, entenda melhor o que isso significa na prática.
Descontos são proibidos
Lendo ao pé da letra o que diz o STF, e levando em conta o que motiva não apenas greves de servidores, mas de trabalhadores em geral, na prática não é permitido fazer descontos de salários em razão de greves no setor público. Por quê?
Ora, a rigor nenhuma greve laboral ocorre sem que o patrão público ou privado tenha cometido algum ilícito, isto é, ilegalidade, seja deixando de cumprir reposições legais de salários ou leis específicas, como a 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. Continua, após o anúncio.
Portanto, no caso do funcionalismo, se o próprio Supremo diz que "o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público", o que justificaria descontos de salários, se toda luta dos servidores é exatamente para combater ilícitos cometidos por quem estar à frente da União, estados, municípios e Distrito Federal? Assim, em caso de eventual desconto, não é difícil para a assessoria jurídica do sindicato reverter a situação com base no que decidiu a Corte Suprema.
Dentro da decisão do STF, é importante observar ainda que os descontos são proibidos se houver 'acordo de compensação', isto é, compromisso de reposição dos dias parados.
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