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STF começou a julgar importante recurso sobre a jornada extraclasse dos professores
Medida repercute de forma direta na quantidade obrigatória de turmas e aulas que cada docente que atua na educação básica deve cumprir em todo o País.
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Educação | O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última sexta-feira (22) o recurso extraordinário de Santa Catarina (RE 936790) sobre a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade para o magistério da educação básica.
Medida trata de forma direta sobre a quantidade de turmas e aulas que cada docente deve cumprir. Caso o Supremo decida pela constitucionalidade, a regra passa a valer de forma obrigatória para todo o País. Entenda mais, após o anúncio.
O que é a hora-atividade ou horário pedagógico
A hora-atividade ou jornada extraclasse é um dispositivo previsto na lei 11.738/2008, a mesma que instituiu o piso nacional do magistério. É também chamada de Horário Pedagógico ou HP.
Tal mecanismo assegura menos turmas e aulas para os docentes, pois no mínimo 1/3 da jornada semanal dos educadores deve ser destinado para atividades como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Continua, após o anúncio.
Menos turmas e aulas
Na prática, a hora-atividade significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente. Veja tabela abaixo, feita a partir de decisão anterior do próprio STF:

Aguarde em breve matéria sobre o resultado final do julgamento do Supremo sobre esse tema.
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