Estudo, divulgado em agosto último, foi encomendado pelo "Movimento Pessoas à Frente", composto por especialistas de diversas áreas
Especialista diz que Reforma Administrativa reduz de imediato o salário dos professores
Texto da PEC 32/2020 tem vários itens que afetam direta, rápida e negativamente a remuneração dos educadores de todo o País.
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Economia | O economista Carlos M Nascimento — especialista em administração pública — concedeu entrevista ao Dever de Classe onde mostra que a PEC 32/2020, se aprovada, reduzirá os ganhos dos professores da educação básica de todo o País, principalmente dos estados e municípios. Essa PEC institui a Reforma Administrativa proposta pelo governo Bolsonaro. Veja, após o anúncio.
Leia também:
O que disse o especialista em Administração Pública:
Dr. Carlos, como a reforma reduzirá o salário dos professores?
O artigo 37 da Constituição Federal será mudado e um dos seus itens — o XXIII — diz que SERÁ VEDADO aos servidores, dentre outros:
"Férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano."
Este dispositivo foi criado sob medida para prejudicar os docentes. Nos estados e municípios, geralmente as férias anuais dos professores são de 45 e até de 60 dias. Por conta disso, eles têm direito ao Abono de Férias em cima desse total de dias de descanso. Se a reforma passar, eles perderão, pois o abono será pago apenas em cima de 30 dias. Para quem já ganha pouco, é uma grande perda. Mas os educadores não perderão dinheiro só em relação ao abono de férias. Continua, após o anúncio.
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De que outra forma os professores poderão ter prejuízos em suas remunerações?
Esse mesmo dispositivo do artigo 37 da CF diz que, além da questão das férias, vários outros direitos também serão VEDADOS aos servidores, como por exemplo:
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
Em muitos estados e municípios, professores têm acréscimos salariais por conta de promoções, progressões e adicionais, cujo único pré-requisito para conquistá-los é o tempo de serviço. Na rede estadual do Piauí, por exemplo, a mudança de nível com incremento de salário se dá assim. Em outras redes, também. Com a reforma, isso acaba e é mais prejuízo aos docentes. Continua, após o anúncio.
Além disso, a reforma extingue licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.
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