Observe que a Pec 32/2020 cria a possibilidade nova de demitir os servidores estáveis, atuais e futuros, inclusive os chamados cargos típicos de Estado, através de avaliação periódica de desempenho.
Pelas regras atuais, demissão só é possível através de processo administrativo disciplinar, com ampla defesa para o servidor, ou decisão transitada em julgado, isto é, quando um processo se esgotou em todas as instâncias da Justiça.
Caso Pec seja aprovada, no segundo caso demissão poderá ocorrer já a partir de órgão judicial colegiado, isto é, quando o servidor ainda nem sequer esgotou legalmente sua defesa.
Funcionalismo tem de se unir para não deixar essa Reforma Administrativa passar. Caso contrário, passará por mais dificuldades em um futuro próximo.