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Pec diz que "estabilidade" será apenas para quem ocupar cargo típico de Estado; saiba quais
Reforma, no entanto, prevê que mesmo quem estiver nos chamados cargos típicos de Estado poderá ser demitido através de Avaliação Periódica de Desempenho, novidade criada para prejudicar também os atuais servidores.
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Economia | A Reforma Administrativa do presidente Jair Bolsonaro reza que apenas os chamados cargos típicos de Estado terão estabilidade. É o que prevê o artigo 41 da Pec 32/2020, já em tramitação na Câmara dos Deputados.
No entanto, projeto diz também que mesmo os que forem enquadrados por este artigo 41 poderão ser demitidos através de avaliação periódica de desempenho, novidade criada para prejudicar também os atuais servidores.
Deputado Artur Lira (PP-AL) promete votar essa Pec ainda no primeiro semestre deste ano. Após o anúncio, veja quais cargos poderão ser enquadrados como típicos de Estado.
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O que diz a Pec 32/2020
Art. 39-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico de pessoal, que compreenderá:
- I - vínculo de experiência, como etapa de concurso público; (Instável, uma parte deverá perder o cargo).
- II - vínculo por prazo determinado; (Sem estabilidade).
- III - cargo com vínculo por prazo indeterminado; (Sem estabilidade).
- IV - cargo típico de Estado; (Com estabilidade) e
- V - cargo de liderança e assessoramento. (Sem estabilidade).
Quais cargos serão típicos de Estado?
O § 1º desse mesmo Art. 39-A reza que:
"Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal."

Cargos típicos de Estado, segundo o Fonacate:
- Delegados da Polícia Federal
- Auditor Fiscal Federal Agropecuário
- Auditor Fiscal da Receita Federal
- Peritos Criminais Federais
- Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
- Auditores Federais do Controle Externo
- Fiscais de Tributos Estaduais (Auditor Fiscal Estadual)
- Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Auditor Fiscal Municipal)
- Agências Nacionais de Regulação (Exemplos: Anvisa, Ana, Anac, Anatel e outros)
- Auditores Fiscais do Trabalho
- Funcionários do Banco Central
- Servidores do Senado Federal e Câmara dos Deputados e do TCU
- Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (CGU e STN)
- Polícias Federais, Militares Estaduais. Continua, após o anúncio.
Outros cargos
Outros cargos também podem ser entendidos como típicos de Estado, embora não constem na lista da Fonacate:
- Auditores de Tribunais de Contas Estaduais
- Agente Penitenciário
- Policiais Civis
- Bombeiros
- Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército)
- Servidores do Poder Judiciário (Analista Judiciário e Técnico Judiciário)
IMPORTANTE!
O § 1º do Art. 41 da Pec 32/2020 diz que:
"O servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado só perderá o cargo":
- I - em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
- (...)
- III - mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada a ampla defesa. Continua, após o anúncio.
Observe que a Pec 32/2020 cria a possibilidade nova de demitir os servidores estáveis, atuais e futuros, inclusive os chamados cargos típicos de Estado, através de avaliação periódica de desempenho.
Pelas regras atuais, demissão só é possível através de processo administrativo disciplinar, com ampla defesa para o servidor, ou decisão transitada em julgado, isto é, quando um processo se esgotou em todas as instâncias da Justiça.
Caso Pec seja aprovada, no segundo caso demissão poderá ocorrer já a partir de órgão judicial colegiado, isto é, quando o servidor ainda nem sequer esgotou legalmente sua defesa.
Funcionalismo tem de se unir para não deixar essa Reforma Administrativa passar. Caso contrário, passará por mais dificuldades em um futuro próximo.
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