Na prática, decisão do STF extingue Piso do Magistério, alerta jurista

07/11/2024

Emenda permite a contratação de docentes pelos critérios da rede privada, onde o piso nacional dos professores não entra

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Piso Nacional do Magistério corre o risco de, na prática, deixar de existir. E isto já a curto e médio prazos. Quem faz tamanho alerta é o jurista Caio N Galvão, consultado pelo Dever de Classe sobre a decisão quase unânime do STF que permite a contratação de servidores públicos pela CLT.

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Por que você diz que o piso do magistério pode deixar de existir?

A decisão que o STF tomou nesta quarta-feira (7) permite que União, estados, DF e municípios contratem servidores pela CLT, sem necessidade de concurso público, ou seja, tal como ocorre no setor privado. E isto inclui o magistério. Professores contratados por essa nova regra, em tese, não terão direito ao atual piso dos professores, pois este não se aplica à rede particular, que tem outra modalidade de pagamento de salários.

Mas esta nova e absurda regra do STF não se aplica aos atuais servidores...

Certo, em parte, pois os gestores agora tendem a abandonar de vez os concursos públicos e contratar só pela CLT, onde as regras são outras. No caso da educação, teremos os professores atuais, com direito ao piso da categoria, e os que virão, sem esse direito. Isto, de imediato, divide o setor e dificulta a cobrança do reajuste do piso atual por parte dos sindicatos, pois o setor da CLT não entrará numa luta que julgará não ser sua. Muito ruim para todos. Ademais, com o tempo, os atuais se aposentarão e a categoria ficará só pela CLT. É o fim do piso, na prática.

Neste caso, os aposentados podem se unir e cobrar o reajuste anual...

Certo. Mas como vão lutar concretamente? O sindicato fará, por exemplo, uma greve só com os aposentados? E como os aposentados farão essa greve se não estão mais na sala de aula? Coisa difícil, para não dizer impossível.

Mas, atualmente, prefeitos e governadores já contratam legalmente professores sem concurso público...

Certo, mas esses contratos são temporários, com data para encerrar. Agora, não. Os contratados pela CLT podem ficar o tempo que o gestor quiser. É uma emenda constitucional que foi validada pela Suprema Corte do pais. Não é qualquer coisa. No caso dos temporários, ao fim dos contratos e com base nas vagas existentes por causa de aposentadoria ou morte, sindicatos poderiam exigir legalmente a realização de concurso público. Agora, isso perdeu o efeito. Prefeitos e governadores farão o concurso se quiserem. Você acha que eles vão querer?

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