Docente diz que "projeto não é ruim e que cabe a cada profissional decidir se quer trabalhar na sala de aula e em outras funções quaisquer em estados, DF e municípios"
Lei Complementar não proíbe rateio e abono do Fundeb
A subvinculação de 70% é uma norma constitucional, hierarquicamente superior à LC nº 173/2020 (Pandemia). Projeto de Lei 3.418/2021 também não interfere na questão. Em caso de sobras de recursos neste ano de 2021, prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar os profissionais do magistério.

Educação | O Dever de Classe continua a receber indagações sobre rateio e abono do Fundeb, em particular sobre quem tem direito e alegações de prefeitos e governadores para não pagar. Sobre o primeiro tópico, sugerimos que leiam aqui, aqui, e aqui. Sobre as alegações dos gestores, esclarecemos após o anúncio.
Relacionadas:
- Estado tem mais de R$ 300 milhões para rateio do Fundeb
- CNTE mostra quem pode estar no rateio de sobras do Fundeb em 2021
- Docentes do PI e PE também devem receber abono do Fundeb/2021
- Sobras do Fundeb de 2021 geram abono de R$ 18.600 aos professores
- Abono ao magistério pode chegar a R$ 30 mil; 1ª parcela já foi quitada
- Abono de R$ 10 mil aos professores e o que fazer com sobras do Fundeb
- Teste para saber se há sobras do Fundeb/2021 e quem pode receber
- Principais dúvidas sobre pagamento de abono do Fundeb/2021
Subvinculação de 70% é norma constitucional, superior à Lei Complementar nº 173/2020
Um dos pontos destacados por alguns leitores do Dever de Classe em relação a falsos argumentos de prefeitos e governadores se refere à Lei Complementar 173/2020, editada por conta da pandemia de Covid-19. Tal LC reza que:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
- I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Sobre tal ponto, o advogado e docente José Professor Pachêco (OAB nº 4774-PI e nº 14.658-A-MA), esclarece: (Ver após o anúncio).
Explica o advogado:
"Se ao final do exercício orçamentário, essa parcela mínima vinculada [70%] não tiver sido atingida, o Ente Federado poderá fazer RATEIO da diferença denominada "SOBRAS", remunerando os beneficiários na forma de ABONO (ou outra denominação), sem, contudo, desrespeitar as proibições da Lei Complementar nº 173/2020 (Pandemia), pois a SUBVINCULAÇÃO é uma NORMA CONSTITUCIONAL, hierarquicamente superior à referida Lei Complementar, devendo, no entanto, aprovar Lei autorizativa no âmbito do respectivo ente federado (Estado, Distrito Federal ou Município)." Leia mais aqui.
LC nº 173/2020, portanto, não é impeditivo para rateio e abono do Fundeb neste ano de 2021. A única coisa a ser feita neste caso, tal como destaca o jurista, é a criação de lei autorizativa oriunda de vereadores e deputados estaduais para disciplinar a divisão dos recursos.
PL nº 3418/2021
Outro projeto que está sendo usado de forma falsa como desculpa para não pagamento de rateio e abono do Fundeb é o PL nº 3418/2021. Tal medida trata da atualização do fundo e não ataca subvinculação de 70% ou faz qualquer menção à proibição de rateio de sobras neste ano de 2021.
Educadores devem ficar atento e rebater fake news de gestores mal intencionados.
Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite para deixar também uma contribuição para o nosso site.
Faça uma pequena doação de um valor qualquer para que possamos continuar a manter este site aberto. Caso não possa ou não queira colaborar, continue a nos acessar do mesmo jeito enquanto estivermos ativos. Gratos.
Chave para Pix
E-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt
Mais recentes sobre educação...
Tramitação do PL 2.531/2021 avança na Câmara e é imprescindível para fortalecer a educação básica pública como um todo, inclusive na questão dos professores
Ao permitir acúmulo do cargo de professor com outro de qualquer natureza no setor público, medida pode precarizar ainda mais a atividade docente, segundo a CNTE


