Rateio de sobras da subvinculação de 70% precisa ser executado até no máximo 30 de abril. Gestor que descumprir a norma constitucional pode responder administrativa, civil e penalmente. Infração é passível de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos estados e municípios que estiverem em desacordo com as normas da EC 108...
Pena de Bolsonaro deve ficar entre 25 e 30 anos, dizem juristas
O consenso entre os criminalistas é que reclusão do golpista não será menos que vinte anos de cadeia
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
- Colabore! Pix: apoie@deverdeclasse.org / Mais opções
Política / Previsões de dez experientes advogados criminalistas não são nada boas para o ex-presidente e golpista Jair Bolsonaro. Entrevistados por O Globo neste domingo (7), especialistas preveem penas entre 25 e 30 anos de reclusão para o genocida. O consenso entre eles é que o tempo de cadeia não será menos de vinte anos. Ver mais abaixo.
Siga e receba atualizações
O que dizem os juristas
Conrado Gontijo, professor do IDP e da PUC-SP:
"Se a Débora Rodrigues (que participou do 8 de janeiro e pichou a estátua do STF com batom) foi condenada a 14 anos, não tem como o artífice e articulador intelectual ter menos do que 25 ou 30 anos."
"O jurista Lenio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, estima pena entre 24 e 26 anos."
"No mesmo sentido, Luís Henrique Machado, que já defendeu o senador Renan Calheiros na Lava-Jato, também estima pena entre 26 e 30 anos. Machado lembra, no entanto, que a idade (70 anos) e o fato de Bolsonaro ser réu primário podem reduzir levemente a punição."
"Professora da USP, Helena Regina Lobo da Costa, por sua vez, acredita que a pena deverá ficar em torno de 30 anos. Ela também ressalta o papel de liderança:
"Já o criminalista e membro da Comissão Arns, Belisário dos Santos Júnior, estima pena entre 18 e 25 anos. Para ele, o STF deveria rever a jurisprudência de aplicar cumulativamente as penas por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, pois são crimes de mesma natureza."
"O advogado Alexandre Wunderlich, professor do IDP, também defende a tese de que os dois crimes não deveriam ser aplicados ao mesmo tempo. Na mesma linha, o professor Fernando Castelo Branco, da PUC-SP, estima pena entre 25 e 30 anos e entende como cabível a condenação por golpe de Estado, e não por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito."
Ver íntegra em O Globo
Mais recentes...
A entidade diz que "o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário." Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos.
Sangria nos salários de quem não está mais na ativa se intensificou a partir da Reforma da Previdência criada pelo presidente Bolsonaro. Cortes nos benefícios chegam a até 14% mensais.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diz que os efeitos da Lei 14.276/2021 não retroagem ao início do exercício de 2021. Logo, "pessoal sem formação pedagógica não pode (poderia) ser incluído em rateios feitos no ano que passou."
"Não leve flores"
Landim Neto, docente e editor do Dever de Classe
Semec de Belém atendeu a uma solicitação do Dever de Classe e nos enviou importantes esclarecimentos sobre pleitos dos educadores, em particular quanto à atualização salarial prevista para este ano.
Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria.
Correção deste ano é extraída de portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021. A recente portaria ME/MEC nº 11 não altera para mais ou para menos o percentual anunciado de 33,23%.
Entenda melhor esta e outras questões através de perguntas e respostas mais frequentes sobre a atualização salarial do magistério.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) esclarece que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores.










