Portaria assinada pelo ministro Camilo Santana entra em vigor na data de sua publicação [31/01], com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025; prefeitos e governadores que não cumprirem podem ser denunciados por improbidade administrativa
Comissão do Senado aprova inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério
>> Medida agora vai em regime de urgência para o Plenário e garante também piso nacional dos professores a esses profissionais
>> Projeto é de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, PL 2.387/2023 foi aprovado também pela Comissão de Educação (CE) dessa mesma Casa Legislativa, nesta terça-feira (9), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Medida segue agora para o Plenário com pedido de urgência, o que significa que pode ser aprovado em definitivo sem mais muita demora.
Benefícios
De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o "projeto altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, para incluir professores da educação infantil como profissionais do magistério. Com a inclusão, docentes que atuam em creches, por exemplo, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira."
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Gestores impedidos de burlar a lei
Com o PL 2.387/2023, prefeitos e governadores ficarão impedidos de burlar a lei do piso. A prática de muitos é contratar professores da Educação Infantil "sob títulos como "monitores" ou "cuidadores", pagando salários inferiores ao piso nacional. Segundo Heleno Araújo, presidente da CNTE, "uma prática perversa e criminosa de prefeituras que descumprem as Leis Federais existentes, devem ser denunciados e penalizados por estes crimes". Essas fraudes estão com os dias contados.
Com informações de: Agência Senado
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