lei federal 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja reajustado logo em 1o de janeiro de cada ano. Para 2025, índice de atualização é 6,27%, e valor nominal mínimo é R$4.867,77. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
Sobre tal questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o
critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008
e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado
em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério
seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às
autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se
necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos
de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF
ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).