CNTE esclarece sobre possíveis precatórios do Fundeb

23/02/2023

Tema é relacionado à Emenda Constitucional nº 53, que vigorou entre 2007 e 2020. Sindicatos devem decidir sobre ações que podem ser feitas.

Fundeb/Fundef | A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública em seu portal (17) onde esclarece sobre possíveis precatórios do Fundeb. Tema é relacionado à Emenda Constitucional nº 53, que vigorou entre 2007 e 2020. Sindicatos devem decidir sobre ações que podem ser feitas. Entenda melhor, após o anúncio. 

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O Fundeb é a principal fonte de recursos para a educação básica pública de estados, DF e municípios. Do montante, no mínimo 70% devem ser usados com a folha de pessoal das redes de ensino. Imagem: Webnode.
O Fundeb é a principal fonte de recursos para a educação básica pública de estados, DF e municípios. Do montante, no mínimo 70% devem ser usados com a folha de pessoal das redes de ensino. Imagem: Webnode.

Não confundir

Em relação aos possíveis precatórios do Fundeb abordados pela CNTE, primeiro é preciso não confundi-los com os precatórios do antigo Fundef, já consolidados e com quitação em andamento. A questão agora em tela é nova e ainda depende de avaliação dos sindicatos.

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Sobre essa avaliação pelos sindicatos, a CNTE pondera:

"À luz do debate envolvendo as teses jurídicas para cobrança dos possíveis precatórios, a Diretoria Executiva da CNTE, em reunião no dia 08.02.2023, deliberou que compete a cada Sindicato da Educação - filiado ou não à CNTE -, através de suas assessorias jurídicas, decidir sobre a pertinência de ingressar com as ações próprias de cobrança dos eventuais passivos do FUNDEB, ou mesmo articular tais ações com os entes públicos locais, caso esses entendam pela conveniência em acionar o Poder Judiciário."

"Dada a discussão preliminar e ainda em curso sobre a legitimidade de os sindicatos poderem atuar no polo ativo das ações, e como forma de evitar eventuais custos sucumbenciais, a CNTE reforça aos sindicatos que pretendam litigar sobre o tema, que procurem os entes públicos para ingressarem ou comporem as ações como litisconsortes."

Para maiores esclarecimentos, procure o seu sindicato!


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