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Supremo
Segundo registramos aqui mesmo no Dever de Classe, e matéria no site da APP-Sindicato, "a decisão do STF sobre o Piso é definitiva e não cabe mais recurso. Por unanimidade, na noite de segunda-feira (11/12/2023) os onze ministros rejeitaram embargos de declaração do governo do Rio Grande do Sul na ADI 4.848 e ratificaram o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que fixa o mecanismo de cálculo e diz que a atualização salarial será divulgada anualmente pelo Ministério da Educação."
E o critério de reajuste é o mesmo desde 2010, quando o piso começou a atualizado no dia primeiro de janeiro de cada ano. O piso é atualizado pelo crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. A título de exemplo, veja o caso de 2024:
VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80
VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%
Valor do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57 (para jornada de no máximo 40 horas semanais).
Sem mudança
Para 2025, o critério de reajuste permanece o mesmo. A não ser que prefeitos e governadores consigam que parlamentares derrubem ou alterem a lei nacional do piso ainda em 2024, algo que, em nossa opinião, não tem condições políticas de ocorrer.