Trabalho aos domingos e o que muda para docentes e demais trabalhadores com a MP 905/2019!

19/11/2019

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Educação / Além do trabalho aos domingos e feriados, medida traz muitos outros prejuízos aos trabalhadores e, segundo especialistas, não vai gerar novos empregos.

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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O governo Bolsonaro lançou dia 11 deste mês a Medida Provisória MP 905/2019. O objetivo anunciado é gerar empregos muito precarizados para jovens de até 29 anos através do chamado Programa Verde Amarelo. Medida mexe de forma negativa também com quem já está no mercado de trabalho, como professores e bancários. Segundo técnicos do DIEESE, em "vez de promover empregos, a MP facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade", isto é, a atividade sem carteira de trabalho assinada. Após o anúncio, veja os principais tópicos do projeto.

Programa Verde Amarelo do governo Bolsonaro - Principais tópicos

Trabalho aos domingos e feriados. O governo revogou várias leis que proibiam o trabalho nesses dias para várias categorias. Agora, todos podem ser convocados, inclusive os professores. Para enquadrar os docentes, A MP extinguiu o Art. 319 da CLT, que dizia: "Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames." Ao final da matéria, veja como isto pode mudar a rotina dos educadores e quem de fato pode ser convocado.

Bancários. Ganham duas horas a mais de expediente e passam a ter jornada de oito horas diárias. E também terão que trabalhar aos sábados. Apesar do aumento exorbitante da jornada, MP não prevê qualquer compensação financeira por tal acréscimo. Caixas continuarão com carga horária de seis horas. No entanto, MP abre brechas legais para que negociem de forma individual e desfavorável com os patrões para também cumprirem as duas horas a mais. 

Multa do FGTS. Acaba os 10% sobre o saldo do FGTS que o empregador precisa pagar ao governo no caso de uma demissão sem justa causa.

Fiscalização. MP protege os patrões e fragiliza os trabalhadores. Fiscais serão instruídos a não aplicar penas ou fechar estabelecimentos. Vista grossa geral.

Débito trabalhista. Fórmula foi rebaixada. Agora o cálculo será a variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais juros da poupança, cerca de 6%, e não mais IPCA-E + um fixo de 12% ao ano.

PLRParticipação nos Lucros e Resultados passa a ser acordada entre patrão e comissão de empregados. Sindicatos laborais não podem mais participar das negociações, o que deixa os patrões livres para rebaixar os valores dos empregados.

Seguro desemprego. Trabalhadores serão taxados em 7,5%. Governo alega que é para compensar perdas com a dispensa de tributos aos empresários.

Multa reduzida. A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e o valor da multa sobre o saldo poderá ser reduzido de 40% para 20%.

Emprego Verde Amarelo. Para jovens de até 29 anos. Empregadores não precisarão recolher INSS nem as alíquotas do Sistema S e do salário-educação.

Lucros dos empresários. Com todas essas medidas, os lucros dos grandes empresários vão bombar.

Caso dos professores

Como a Medida Provisória revogou o artigo 319 da CLT para permitir que os professores possam ser convocados para trabalhar domingos e feriados, por natureza, apenas o pessoal celetista que trabalha na rede privada será atingido. Daqui para frente não poderão mais dizer não aos donos de escolas quando forem chamados para dar aulas ou aplicar exames nesses dias. Caso recusem, podem ser demitidos por justa causa. Após o anúncio, veja a situação dos docentes das redes públicas.

O pessoal do setor público não será atingido, vez que em ampla maioria é regido pelo regime Estatutário. No entanto, também poderão ser convocados para o trabalhos nos domingos e feriados todos os que mesmo no setor público sejam regidos pela CLT. E há ainda a possibilidade de prefeitos e governadores criarem leis específicas para enquadrar os estatutários.

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