Na absoluta maioria delas, percentual aplicado foi igual ou superior a 14,95%, correção calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, conforme reza a Lei Federal nº 11.738/08.
Novo piso do(a) professor(a) passa a valer em 1o de janeiro
Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
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Por Landim Neto
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lei federal 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja reajustado logo em 1o de janeiro de cada ano. Para 2025, índice de atualização é 6,27%, e valor nominal mínimo é R$4.867,77. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
Sobre tal questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).

IMPORTANTE!
- Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
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Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.
Luta da categoria é para manter correção tal como está na lei do piso, o que traz ganho real todo ano. CNM e gestores lutam para emplacar atualização apenas pela inflação do ano anterior, que é danoso ao magistério, conforme esclarece tabela apresentada nesta matéria.
Gerônimo Rodrigues (PT) disse que sua equipe estava aguardando a definição do governo federal em relação ao percentual do reajuste e agora está se debruçando sobre os impactos no orçamento estadual.
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