Camilo Santana informou que até o dia 15 deste mês o presidente Lula vai editar uma medida provisória para evitar que a categoria fique com apenas 0,37% de atualização salarial
Portaria do MEC impõe mais aulas para os professores e controle eletrônico da frequência
Medida atinge de imediato o ensino básico federal. Para os docentes da educação básica pública de estados e municípios, carga horária em sala de aula é com base em decisão confirmada pelo STF.
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Educação | O Ministério da Educação (MEC) publicou em 18 de novembro último a Portaria 983/20. Documento impõe aos professores do ensino básico federal um aumento da jornada de trabalho em sala de aula e institui o ponto eletrônico para controle da frequência. Para os docentes da educação básica pública de estados e municípios, carga horária é com base em decisão confirmada pelo STF. Veja detalhes, após o anúncio.
Jornada dos professores no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) federal
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN diz que, além de instituir o ponto eletrônico para controle da frequência, a portaria do governo Bolsonaro implica em "um acréscimo de 4 horas semanais ao limite mínimo anteriormente definido para os docentes em regime de tempo integral, e acréscimo de 2 horas-aula, também semanais, ao limite mínimo aplicado aos docentes em regime de tempo parcial. Todas essas regras se aplicam, também, para a atividade de 'mediação pedagógica'".
A portaria não fala em nenhuma compensação financeira aos professores por conta de tais mudanças. Após o anúncio, veja a jornada em sala de aula dos docentes da educação básica pública de estados e municípios.
Jornada dos professores da educação básica pública de estados e municípios:
A jornada em sala de aula do pessoal da educação básica pública de estados e municípios é definida pelo que diz o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, criada no governo do presidente Lula. Tal legislação foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano e deve ser aplicada, de forma OBRIGATÓRIA, em todos os estados e municípios, conforme tabela ilustrativa abaixo:

Continua, após o anúncio.
Entenda melhor a questão
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etc.
Esse tempo extraclasse não precisa, necessariamente, ser cumprido no interior das escolas.
Continua, após o anúncio.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Continua, após o anúncio.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
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