"O nosso escritório de advocacia informa que os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 podem ingressar na justiça com uma ação de cobrança de valores do PASEP em razão de não ter havido a devida correção monetária e atualização ao longo dos últimos 30 anos.
Há ainda a possibilidade de que a ação também tenha, por fundamento, retiradas indevidas de valores da conta do servidor, o que deverá ser avaliado em cada caso.
Tem direito, em tese, os servidores que não sacaram o PASEP e/ou aqueles que o fizeram a menos de 10 (anos) anos, inclusive inativos e pensionistas.
Para que a ação seja ajuizada, é preciso que apresente:
- Cópia do ato de ingresso no serviço público;
- Cópia do extrato de todo período da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil;
- Microfilmagens dos depósitos do PASEP da data de sua admissão até 18.08.1988;
- Contracheque atualizado;
- Caso seja aposentado, requer-se a cópia da portaria respectiva;
- Caso receba pensão, cópia do ato de concessão;
- Cópia da identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado." (Grifos nossos).
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