reforma tributária — em regulamentação no Congresso Nacional — traz entre outras novidades o chamado Imposto Seletivo, ou "Imposto do Pecado", como popularmente já passa a ser conhecido. Tal tributo consiste basicamente em taxar com maior vigor produtos considerados prejudiciais à saúde, como o tabaco, bebidas alcóolicas e bebidas açucaradas, por exemplo.
Externalidades e internalidades
Segundo matéria no Jornal da USP, "a ideia do imposto seletivo é não apenas uma arrecadação de receita tributária para o governo, mas uma proposta para solucionar e diminuir externalidades e internalidades". Tal pensamento é do professor Pedro Forquesato, da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, afirma também o referido órgão de comunicação.
Diz ainda o Jornal da USP sobre o tema:
"Segundo o especialista, atualmente existem no País cinco tributos sobre bens e serviços, os impostos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS. Ele explica que a reforma tributária pretende substituir todos eles por dois tributos que atuam juntos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual. Ademais, o professor explica que, na discussão sobre a regulamentação da reforma, ficou definida uma alíquota máxima de 26,5% para esses novos tributos."
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"Além dos novos tributos sobre bens e serviços, Forquesato conta que a Reforma Tributária visa também à criação de um imposto seletivo (IS), também conhecido como imposto pigouviano, visto que esse modelo de tributação foi muito abordado nos trabalhos do economista inglês Arthur Pigou durante a primeira metade do século 20. A ideia do imposto seletivo, segundo ele, é não apenas uma arrecadação de receita tributária para o governo, mas uma proposta para solucionar e diminuir externalidades e internalidades."
Conforme o professor, a ideia de externalidades baseia-se nas consequências que um produto causa não apenas para quem o consome, mas também para outros indivíduos. "Nós temos os cigarros, por exemplo, que trazem diversos problemas de saúde para os fumantes passivos. E também existem as externalidades fiscais, porque um fumante pode ter algum problema de saúde causado pelo cigarro e vai parar no SUS, o que gera uma série de gastos para os cofres públicos", diz.
Já a ideia de internalidades refere-se à ideia de que nem sempre as pessoas tomam decisões pensando no seu melhor interesse, principalmente quando ocorre o consumo de produtos viciantes e nocivos à saúde, como álcool e cigarros. Devido a isso, Forquesato conta que esses são os principais bens que estarão inclusos na lista de produtos abrangidos pelo imposto seletivo, mesmo que atualmente já tenham grande parte de seus preços destinados a impostos.
Bebidas açucaradas
Além dos cigarros e bebidas alcoólicas, o docente conta que o imposto seletivo no Brasil possui uma inovação de tentar desestimular também o consumo de bebidas açucaradas, medida que já vem sendo adotada em países como Índia, EUA, Reino Unido, França e Portugal. Ele conta que a ideia é relativamente nova e surgiu a partir de pesquisas científicas comprovando os efeitos danosos dessas bebidas à saúde, dos quais muitas pessoas desconhecem.
Mais pobres
No entanto, o especialista também observou que há preocupações sobre a regressividade dos impostos seletivos, ou seja, seu impacto desproporcional sobre as pessoas de menor renda. A crítica é que, geralmente, são as camadas mais pobres da população que consomem esses produtos em maior quantidade, tornando-os mais afetados por tais tributos.
Com informações de: Jornal da USP. Ler mais AQUI