Projeto de Lei do Deputado José Guimarães (PT-CE) prevê também multa aos infratores
Em Nota, entidade propõe novamente reduzir reajuste do piso do magistério para 2020!
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Educação / Objetivo da CNM, compartilhado por governadores, é trocar os 12,84% garantidos em lei por 3,37% do INPC. Educadores não podem permitir.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), órgão ligado a prefeituras, reitera novamente através de Nota (30) que defende mudar o critério de reajuste anual do piso do magistério. Objetivo é trocar os 12,84% garantidos em lei por 3,37%, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses. Entidade diz também que estados e municípios devem ficar livres para negociar os reajustes salariais com os seus respectivos professores. Não tem fundamento. Categoria não pode aceitar.
Pelo que está explicado ao final desta matéria, o reajuste do piso nacional dos professores não pode ser menor que 12,84% em 2020. É fato. Não há o que contestar.
Desculpas antigas e esfarrapadas
As desculpas que prefeitos e governadores apresentam para tentar reduzir o piso do magistério são antigas e esfarrapadas. A CNM, por exemplo, diz em sua Nota que o piso subiu muito acima da inflação no período de 2009 a 2020. Sim, é verdade. Mas onde o piso foi pago ele retornou em forma de impostos para os próprios estados e municípios. Ou não? Ou será que prefeitos e governadores querem fazer crer que os docentes guardaram todo o dinheiro embaixo do travesseiro?
Outra lorota é dizer que os cofres públicos não podem bancar. Não podem bancar? E como justificam as incontáveis mordomias de prefeitos, governadores e todos os seus protegidos? E como justificam as denúncias de desvios de recursos da própria educação mostradas rotineiramente pela mídia de todo o País?
Há recursos
Além disso, o coordenador-geral do Fundeb declarou dia 27 à própria CNM que houve aumento nas receitas desse Fundo, R$ 800 milhões a mais só de repasses da União. O coordenador disse ainda que houve acréscimo em verbas oriundas de ICMS. Recursos têm, portanto.
Alerta
Categoria deve ficar alerta. O coordenador-geral do Fundeb garantiu à CNM que divulgaria oficialmente o reajuste ainda hoje, 30. Até a data e horário desta postagem o anúncio ainda não havia sido feito. Por quê, se o índice de 12,84% já está definido?
Veja como é feita a atualização do piso, segundo a lei:
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29,
(Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
O governo Bolsonaro pode mudar e reduzir o percentual de 12,84%?
Reafirmamos que não! Pelo que está em todas as legislações e regras citadas até aqui, o governo federal não pode anunciar um reajuste menor que 12,84%. Isto só será possível se o capitão der um golpe e passar por cima da Lei 11.738/2008, de decisão do STF* e até por cima de Portaria Interministerial assinada pelos ministros da Educação e Economia, Abraham Weintraub e Paulo Guedes, respectivamente.
Siglas usadas nesta matéria:
- STF: Supremo Tribunal Federal
- MEC: Ministério da Educação
- FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FUNDEB: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
- CNM: Confederação Nacional de Municípios
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