Diz o documento do MEC:
"É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do
valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração
dos profissionais do magistério."
Além dos recursos específicos desse fundo, há também complementações da União para os estados e municípios que comprovarem não poder pagar os reajustes anuais do piso.
Não há, portanto, qualquer argumento plausível para não cumprir o que reza a lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério.
Veja, após o anúncio, quanto foi distribuído do Fundeb a cada Estado apenas na primeira quinzena deste mês de fevereiro. Dados são do Banco do Brasil.