Medida refere-se a corte drástico de ICMS, um dos principais impostos que compõem a cesta do Fundeb, responsável maior pela manutenção das escolas e folha do pessoal da Educação Básica Pública de estados, DF e municípios.
Entenda por que o reajuste do magistério é 12,84% e só um golpe pode derrubá-lo!
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Educação / Cálculo é baseado na lei do piso e em portarias interministeriais do governo federal.

A atualização do piso nacional do magistério é feita todo mês de janeiro com base no Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008 e em portarias interministeriais do governo federal, assinadas pelos ministros da Educação e Economia.
Como se chegou a esse índice de 12,84% e valor mínimo de R$ 2.886,15 para 2020?
A resposta é simples. O Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 11.738/2008 reza que a atualização do piso é feita todo mês de janeiro pelo mesmo percentual de crescimento do custo aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Esse percentual de crescimento é definido a partir de portarias interministeriais do governo federal.
Ocorre que em 23 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial 3/2019, assinada pelos ministros Abraham Weintraub, Educação, e Paulo Guedes, Economia.
O texto altera para mais o custo aluno deste ano, que subiu de R$ 3.238,52 para R$ 3.440,29.
Por conta dessa alteração, o reajuste que antes estava previsto para ser 6,22% subiu para os 12,84%. E o valor mínimo do piso passou de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
O governo Bolsonaro pode mudar e reduzir o percentual de 12,84%, como querem prefeitos e governadores?
Não! Pelo que está em todas as legislações e regras citadas aqui, o governo federal não pode anunciar um reajuste menor que 12,84%. Isto só será possível se o capitão der um golpe e passar por cima da Lei 11.738/2008, da decisão do STF que tornou o piso constitucional em 2013 e até por cima da própria Portaria Interministerial assinada por seus dois importantes ministros. Ele terá que revogar o texto e diminuir o valor do custo aluno.
Outra alternativa ainda mais golpista seria editar algum tipo de Medida Provisória que altere o Artigo 5º da Lei 11.738/2008, para estabelecer que o reajuste anual seja pela inflação oficial do governo — 3,37% em 2019 — e não mais pelo mesmo percentual de crescimento do custo aluno.
Abaixo, veja mais detalhes de como o reajuste é feito
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29,
(Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
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