Aposentadoria "especial" do professor(a) não passa de mito
Direito de ir para casa "antes" não cobre o altíssimo desgaste físico e emocional de anos e anos de trabalho com salários aviltantes; e ainda querem piorar a lei
Redação Dever de Classe. Atualização: 15 de abril, às 10:41
ova e real iniciativa contra a previdência do funcionalismo de estados e municípios está na ordem do dia. Trata-se da PEC 66/23, criada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e já aprovada no Senado, sob o comando de Jader Barbalho (MDB-PA) e vários outros senadores. Medida agora começou a ser discutida na Câmara, com também muitíssimas chances de aprovação.
Professores
Um dos principais alvos: os professores, tal como se pode ver em matéria sobre o tema na Folha de S.Paulo (12). Alegação maior: têm "regras mais vantajosas" e "vão para casa mais cedo" (cinco anos antes), por conta de aposentadoria "especial", entendido por alguns "especialistas" como "privilégio".
Verdade?
Verdade que aposentadoria "especial" de professor(a) é privilégio? Não.
O que é um privilégio?
Segundo o dicionário Michaelis, privilégio é:
Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, em detrimento da maioria; regalia."
No mundo do trabalho, tal conceito pode perfeitamente levar à conclusão óbvia que alguém tem vantagens que outros não têm, mesmo em condições semelhantes de trabalho. Só por isso é um privilégio, uma regalia.
É o que ocorre em relação ao trabalho concreto dos professores? De modo algum.
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Carga horária excessiva +
No Brasil, a regra geral é os professores (redes pública e privada) se desdobrarem para cumprir jornada dupla e até tripla de trabalho. Inúmeros atuam nas duas redes, muitas vezes manhã, tarde e noite. Além do trabalho direto com os alunos, ainda levam muita coisa para fazer em casa.
Leia também:
- STF: como deve ser a jornada do professor em sala de aula
- Emenda muda PL que fixa número máximo de alunos por tuma
salários no geral ruins +
A jornada excessiva de trabalho visa a busca por uma remuneração melhor no final do mês, dada a baixa remuneração que é peculiar ao magistério da Educação Básica no Brasil. Não dá para sobreviver com apenas um turno de labuta em sala de aula.
precárias condições de trabalho
Além da jornada excessiva e salário ruim, os docentes brasileiros têm ainda de enfrentar no dia a dia condições inadequadas de trabalho: turmas quase sempre superlotadas, falta de ventilação nas salas, indisciplina e estresse dos alunos, e muitos outros etcéteras...
Resultado do coquetel
O resultado desse coquetel (carga hora excessiva + baixos salários + condições de trabalho ruins) é uma leva de professores esgotados e adoecidos por enfermidades as mais diversas.
Segundo o site Jusbrasil, as quatro principais doenças que acometem os docentes são:
As três + acessadas do dia

1. Distúrbios vocais: rouquidão, nódulos nas cordas vocais, amigdalites, faringites, mau hálito etc.

2. Síndrome de Burnout: "esgotamento físico e mental em razão de estresse crônico e cotidiano de lidar com inúmeras situações de conflito e com problemas alheios."

3. Dores nas costas: "problema é mais comum em profissionais da educação infantil que, com frequência, precisam agachar e pegar crianças no colo."

4. Alergias: "problemas sérios que acometem professores em contato com o giz [ou pincel de acrílico]. São comuns irritações nos olhos, na pele e no sistema respiratório."
Regras atuais
Segundo matéria da Agência Brasil (4 de dezembro de 2024):
O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) [para aposentadoria] deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir, [no mínimo], os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
Como alguém pode dizer que essa aposentadoria "especial" dos professores é um privilégio? Quem aguentaria mais tempo além do que já é exigido? Pois é. Ainda querem piorar.
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A subvinculação de 70% é uma norma constitucional, hierarquicamente superior à LC nº 173/2020 (Pandemia). Projeto de Lei 3.418/2021 também não interfere na questão. Em caso de sobras de recursos neste ano de 2021, prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar os profissionais do magistério.




