Aposentadoria "especial" do professor(a) não passa de mito

15/04/2025

Direito de ir para casa "antes" não cobre o altíssimo desgaste físico e emocional de anos e anos de trabalho com salários aviltantes; e ainda querem piorar a lei


Procurar no site

Redação Dever de Classe. Atualização: 15 de abril, às 10:41


ova e real iniciativa contra a previdência do funcionalismo de estados e municípios está na ordem do dia. Trata-se da PEC 66/23, criada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e já aprovada no Senado, sob o comando de Jader Barbalho (MDB-PA) e vários outros senadores. Medida agora começou a ser discutida na Câmara, com também muitíssimas chances de aprovação. 

Professores

Um dos principais alvos: os professores, tal como se pode ver em matéria sobre o tema na Folha de S.Paulo (12). Alegação maior: têm "regras mais vantajosas" e "vão para casa mais cedo" (cinco anos antes), por conta de aposentadoria "especial", entendido por alguns "especialistas" como "privilégio". 

Verdade?

Verdade que aposentadoria "especial" de professor(a) é privilégio? Não.


O que é um privilégio?

Segundo o dicionário Michaelis, privilégio é:

Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, em detrimento da maioria; regalia."

No mundo do trabalho, tal conceito pode perfeitamente levar à conclusão óbvia que alguém tem vantagens que outros não têm, mesmo em condições semelhantes de trabalho. Só por isso é um privilégio, uma regalia. 

É o que ocorre em relação ao trabalho concreto dos professores? De modo algum.


Receba atualizações:


Carga horária excessiva +

No Brasil, a regra geral é os professores (redes pública e privada) se desdobrarem para cumprir jornada dupla e até tripla de trabalho. Inúmeros atuam nas duas redes, muitas vezes manhã, tarde e noite. Além do trabalho direto com os alunos, ainda levam muita coisa para fazer em casa.

Leia também:

salários no geral ruins +

A jornada excessiva de trabalho visa a busca por uma remuneração melhor no final do mês, dada a baixa remuneração que é peculiar ao magistério da Educação Básica no Brasil. Não dá para sobreviver com apenas um turno de labuta em sala de aula.

precárias condições de trabalho

Além da jornada excessiva e salário ruim, os docentes brasileiros têm ainda de enfrentar no dia a dia condições inadequadas de trabalho: turmas quase sempre superlotadas, falta de ventilação nas salas, indisciplina e estresse dos alunos, e muitos outros etcéteras...

Resultado do coquetel

O resultado desse coquetel  (carga hora excessiva + baixos salários + condições de trabalho ruins) é uma leva de professores esgotados e adoecidos por enfermidades as mais diversas. 

Segundo o site Jusbrasil, as quatro principais doenças que acometem os docentes são:

1. Distúrbios vocais: rouquidão, nódulos nas cordas vocais, amigdalites, faringites, mau hálito  etc.

2. Síndrome de Burnout: "esgotamento físico e mental em razão de estresse crônico e cotidiano de lidar com inúmeras situações de conflito e com problemas alheios."

3. Dores nas costas:  "problema é mais comum em profissionais da educação infantil que, com frequência, precisam agachar e pegar crianças no colo."

4. Alergias: "problemas sérios que acometem professores em contato com o giz [ou pincel de acrílico]. São comuns irritações nos olhos, na pele e no sistema respiratório." 

Regras atuais

Segundo matéria da Agência Brasil (4 de dezembro de 2024):

O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) [para aposentadoria] deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir, [no mínimo], os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
  • No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.

Como alguém pode dizer que essa aposentadoria "especial" dos professores é um privilégio? Quem aguentaria mais tempo além do que já é exigido? Pois é. Ainda querem piorar.

Compartilhe!

Mais recentes sobre Educação

Entidade — de forma irresponsável e mentirosa — diz que critério de correção do piso é ilegal e faz terrorismo e pressão sobre os prefeitos e governadores para que não paguem os 33,23%. Além disso, contrariando Emenda Constitucional 114/2021, quer que estados e municípios confisquem precatórios dos educadores relativos ao Fundef.
Não é verdade que a atualização salarial é desconectada da realidade econômica do País e dos municípios brasileiros. Todo ano há sobras de recursos do Fundeb, e verbas do fundo cresceram muito a partir deste ano e crescerão ainda mais em 2022 . Além disso, caixa dos prefeitos engordará bastante, por conta de um adicional bilionário no FPM. Reajuste...
Alteração para mais se deu porque Portaria Interministerial elevou o valor do Custo Aluno de 2021 de R$ 4.397,9 para R$ 4.462,83. Caixas de prefeitos e governadores também tiveram boa alta de recursos, o que viabiliza a atualização do magistério logo em janeiro de 2022.
A subvinculação de 70% é uma norma constitucional, hierarquicamente superior à LC nº 173/2020 (Pandemia). Projeto de Lei 3.418/2021 também não interfere na questão. Em caso de sobras de recursos neste ano de 2021, prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar os profissionais do magistério.
Share