Prefeitos e governadores são obrigados a atualizar o piso em 6,27% neste mês de janeiro, e valor nominal para 40 horas passa no mínimo para R$ 4.867,77; é fake news matéria da CNM sobre o reajuste dos professores
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>> Mais de 40 empresas já aderiram ao programa, com descontos que chegam até 100%
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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Por Redação / Mais de 40 empresas, entre grandes, médias e pequenas já aderiram ao programa do Governo Federal Mais Professores para o Brasil, com descontos que chegam até 100%. Banco do Brasil, Caixa, Carrefour, Amazon, LG, Sansung, Ifood... A lista já está extensa e tende a crescer ainda mais, pois novas parcerias já estão sendo encaminhadas pelo MEC. Para acessar benefícios, educadores devem adquirir a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), gratuitamente.
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Índice de 6.27% e valor nominal de R$ 4.867,77 estão definidos desde o final de dezembro de 2024, para cumprimento já neste mês de janeiro. Prefeitos e governadores, contudo, calam à espera de portaria do MEC não obrigatória, mas que virou tradição. Ministro Camilo Santana já deveria ter publicado e foi questionado novamente pelo Dever de Classe
O que se vê é o completo desrespeito por parte de governadores e prefeitos ao objetivo-alvo da lei do piso e, com isso, a tal sonhada valorização docente fica a cada dia mais distante
Portaria do Ministério da Educação apressa o cumprimento logo em janeiro. O Dever de Classe questionou o ministro Camilo Santana sobre a demora do anúncio, assessoria respondeu
MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008
Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros
Entre os pontos principais, o fato de o critério de reajuste permanecer plenamente em vigor; correção de 6,27%, já definida para 2025, portanto, deve ser aplicada logo em 1o de janeiro
Crescimento é de 6,27%, e novo valor mínimo passa de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77; prefeitos e governadores são obrigados a implantar logo a partir de 1º de janeiro








