O genocida vai se livrar da tornozeleira tão logo seja condenado e encaminhado a uma prisão
A denúncia da PGR sobre a organização criminosa que articulou um golpe de Estado
O documento descreve um conjunto articulado de crimes dolosos, praticados de forma organizada
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Em 14 de julho de 2025, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em atendimento ao despacho proferido pelo relator da Ação Penal, ministro Alexandre de Moraes, no dia 27 de junho de 2025, apresentou as alegações finais relativas a oito réus do primeiro grupo de denunciados — o núcleo de comando, formado pelos principais responsáveis pela articulação política e militar da tentativa de golpe de Estado. Por ordem alfabética: Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier dos Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Braga Souza Netto.
O documento descreve um conjunto articulado de crimes dolosos, praticados de forma organizada (daí a classificação como organização criminosa, ou seja, associação com quatro ou mais pessoas, de forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas).
Tem um significado histórico importante por colocar em julgamento — com pedido de condenação — um ex-presidente da República e militares de alta patente, como três generais, um almirante, um tenente-coronel, além de um ex-ministro da Justiça, um deputado federal, ex-delegado da Polícia Federal.
É a primeira vez que isso ocorre desde o fim da ditadura, em 1985.
São oito dos 34 denunciados pelo Ministério Público Federal. A PGR dividiu os denunciados em quatro grupos: o núcleo crucial, objeto das alegações finais, e outros três núcleos, com 26 integrantes ainda em processo — com os depoimentos das defesas, testemunhas etc., na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os crimes imputados são: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público da União e deterioração de patrimônio tombado.
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A base do documento foi o extenso e bem fundamentado relatório da Polícia Federal, com 884 páginas, encaminhado ao ministro relator Alexandre de Moraes em 21 de novembro de 2024. O relatório apresenta a contextualização e a síntese dos atos relacionados à tentativa de golpe e à abolição violenta da Estado Democrático de Direito. Constam provas documentais como prints de trocas de mensagens entre integrantes da organização criminosa, áudios, fotos, deles e de reuniões, inclusive fotos de um general no acampamento golpistas em frente do QG de Brasília, armas que seriam utilizadas no golpe, e os planos Punhal Verde e Amarelo e Copa 2022, que envolviam o monitoramento, prisões ilegais e até o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
Com a descoberta da trama golpista, em 11 de novembro de 2024, a Polícia Federal realizou uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão, e cinco pessoas foram presas - quatro militares do Exército (um general da reserva, um tenente-coronel e dois majores das forças de operações especiais, conhecidos como kid pretos) e um policial federal. O plano Copa 2022 detalhava as necessidades logísticas e financeiras para a operação planejada para 15 de dezembro de 2024.
Em 26 de novembro de 2024, o ministro relator retirou o sigilo da investigação e encaminhou o relatório da PF à Procuradoria-geral da República (PGR) para manifestação.
Em 18 de fevereiro de 2025, o procurador-geral Paulo Gonet Branco, apresentou denúncia com 208 páginas e 34 denunciados (dois a menos do que a lista da PF), detalhando a participação de todos. Afirmou que os acusados integraram, de maneira livre, consciente e voluntária "uma organização criminosa desde pelo menos desde 29 de julho de 2021 e operante até 8 de janeiro de 2023".
Os 34 foram divididos em quatro núcleos: o primeiro com 8 integrantes, o segundo com 6, o terceiro, com 12 (todos militares) e o quarto com 8.
As alegações finais tratam do primeiro grupo.
A denúncia descreve, conforme exigido pelo Código Penal (1941), "a conduta de todos as circunstâncias relevantes a ele relacionadas e exposição de fatos criminosos, associados aos fatos imputados", garantindo o principio da ampla defesa e do contraditório dos acusados", como de fato foi feito.
A denúncia foi encaminhada ao ministro relator e, junto aos demais quatro ministros da Primeira Turma do STF, que foi referendada para o processamento e julgamento da ação. Foram ouvidos depoimentos e defesas de oito dos acusados e de testemunhas, compondo o chamado "núcleo crucial" da tentativa golpista.
As alegações finais, com 517 páginas, estão estruturadas em Introdução, Análise dos Autos, Das preliminares, Do Mérito, Dos Autores (parte mais extensa) e Conclusão.
Um aspecto importante ressaltado na Introdução é houve, por parte da organização criminosa, uma tentativa de golpe de Estado, de "quebra dos elementos essenciais do Estado de Direito Democrático", e que não se pode compreender o que ocorreu sem articular fatos e eventos múltiplos, ocorridos ao longo do tempo, que compõem o "comportamento punível pela lei".
Foi exatamente isso que as alegações finais buscaram demonstrar: um histórico do processo de construção da tentativa de golpe, indicando que os fatos não podem ser analisados isoladamente, mas como parte de uma sequência de ações integradas com o objetivo de "provocar o que a legislação penal pune".
Dos denunciados, todos convergiam para assegurar a permanência do então presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo que perdesse a eleição.
Nesse sentido, a denúncia revela a existência de um plano de operações antidemocráticas, ofensivos aos bens jurídicos tutelados pelo Código Penal.
O documento inclui provas como celulares apreendidos, manuscritos, arquivos digitais, troca de mensagens, gravação de reuniões, declarações de testemunhas, entre outros.
Nada foi casual ou episódico, tampouco resultado de retórica vazia. Foi parte de um plano "cuidadosamente arquitetado", com a participação de militares de alta patente, além da ABIN e do Gabinete de Segurança Institucional.
As defesas alegaram que não houve crime, apenas tentativa, e que, portanto, não teria havido golpe. No entanto, como consta na denúncia, havia planejamento, e a tentativa se revela na realização de ações voltadas à ruptura das regras constitucionais, com uso (ou ameaça) de força bruta.
O entendimento é o de que, caso o golpe tivesse sido bem-sucedido, não haveria julgamento, denúncia ou punições.
O líder da organização criminosa, segundo a denúncia, é o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, acusado de coordenar e inspirar os atos golpistas, sendo o principal beneficiado. Ele teria instrumentalizado o aparato estatal para promover ataques dolosos às instituições públicas e ao processo sucessório.
O marco inicial do processo golpista é apontado como 29 de julho de 2021, considerado o "ovo da serpente", o marco simbólico, o ato inaugural de uma narrativa falsa de descredibilização das urnas eletrônicas, quando Bolsonaro em uma live, de cerca de 2 horas, transmitida do Palácio do Planalto, fez uma série de alegações falaciosas sobre o sistema eleitoral, com o objetivo de não apenas descredibilizar as urnas eletrônicas, como rejeitar antecipadamente o resultado das urnas.
Com a derrota eleitoral em 30 de outubro de 2022, o processo se intensificou, com articulações oara um golpe de Estado, que só não se concretizou porque os comandantes do Exército e na Aeronáutica se recusaram a aderir. Apenas o comandante da Marinha mostrou disposição para apoiar.
Entre as acusações estão: reunião com embaixadores estrangeiros (18 de julho de 2022) em que Bolsonaro expôs falsidades sobre as urnas; o uso da PRF para interferir no segundo turno das eleições (operações no segundo turno em lugares no qual Lula havia sido mais votado); a atuação dos "kid pretos"; e o financiamento dos acampamentos em frente aos quartéis pedindo intervenção militar.
A mobilização de recursos humanos e institucionais, para romper com a ordem constitucional e manter Bolsonaro no poder ficou evidente.
A denúncia também destaca o uso das redes sociais para mobilizar apoiadores, ataques seletivos a agentes do Estado e o papel da ABIN como uma "central de contrainteligência" do grupo criminoso.
Outro elemento foi a disseminação da crença em fraude eleitoral. Um dossiê falso, elaborado por um argentino, foi usado para espalhar desinformação, inclusive comentado positivamente por Bolsonaro em um livre após o segundo turno.
Destaca-se também a atuação do núcleo castrense, com provas obtidas junto ao então ajudante de ordens Mauro Cid, porta-voz informal de Bolsonaro. Entre os documentos apreendidos havia a "minuta golpista", com previsão de intervenção militar e os planos Punhal Verde e Amarelo e Copa 2022, aos quais o presidente teria dado aval, com pequenas alterações.
A tentativa de fundamentar juridicamente o golpe também se baseou em uma interpretação distorcida do artigo 142 da Constituição, segundo a qual as Forças Armadas funcionariam como "Poder Moderador" – tese defendida pelo mesmo jurista que apoiou o impeachment de Dilma Rousseff.
Trata-se, enfim, de uma denúncia robusta, com ampla documentação comprobatória, e que solicita a condenação dos oito acusados – a ser decidida pela Primeira Turma do STF.
O mais importante é que o processo evidencia a necessidade de combater não apenas os crimes cometidos, mas o uso sistemático da desinformação, em defesa da democracia, para impedir novas tentativas.
Por justiça, memória e verdade: ditadura, nunca mais!
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