Dados são do Banco do Brasil e mostram que, na comparação com mesmo período de 2024, recursos no geral mantém elevação, fenômeno que vem desde 2023
Com Reforma, apenas cargos típicos de Estado não correm risco de privatização; saiba quais...
PEC 32/2020 abre largo espaço para a entrega de ampla parte do setor público a particulares, onde se inclui hospitais, escolas e universidades.
COMPARTILHE!
Publicidade

Economia | A Reforma Administrativa do governo Bolsonaro abre largo espaço para a entrega de ampla parte do setor público a particulares. É o que está no artigo 37-A da PEC 32/2020. Dentre as áreas que serão atingidas na União, estados e municípios estão escolas, hospitais, universidades etc. Apenas as atividades que forem consideradas privativas de cargos típicos de Estado não correm risco de privatização. Após o anúncio, saiba quais.
Leia também:
Cargos típicos de Estado
A PEC 32/2020 exclui da possibilidade de privatização as atividades consideradas privativas dos cargos típicos de Estado. Segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), cargos típicos de Estado são:
- Delegados da Polícia Federal
- Auditor Fiscal Federal Agropecuário
- Auditor Fiscal da Receita Federal
- Peritos Criminais Federais
- Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
- Auditores Federais do Controle Externo
- Fiscais de Tributos Estaduais (Auditor Fiscal Estadual) Continua, após o anúncio.
- Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Auditor Fiscal Municipal)
- Agências Nacionais de Regulação (Exemplos: Anvisa, Ana, Anac, Anatel e outros)
- Auditores Fiscais do Trabalho
- Funcionários do Banco Central
- Servidores do Senado Federal e Câmara dos Deputados e do TCU
- Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (CGU e STN)
- Polícias Federais, Militares Estaduais. Continua, após o anúncio.
Outros cargos
Outros cargos também podem ser entendidos como típicos de Estado, embora não constem na lista da Fonacate:
- Auditores de Tribunais de Contas Estaduais
- Agente Penitenciário
- Policiais Civis
- Bombeiros
- Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército)
- Servidores do Poder Judiciário (Analista Judiciário e Técnico Judiciário)
IMPORTANTE!
O inciso 1º do artigo 39-A da PEC 32/2020 diz, no entanto, que:
"Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal."
Com isso, a probabilidade maior é que essas listas sejam bastante enxugadas, pois o objetivo da Reforma Administrativa é prejudicar o maior número possível de servidores para entregar o setor público a particulares. Curta abaixo nossa página para receber atualizações sobre este tema.
Com informações de: Direção Concursos
COMPARTILHE!
Faça uma pequena doação de qualquer valor, para ajudar a cobrir os custos de manutenção do site. Caso não possa ou não queira colaborar, continue a nos acessar do mesmo jeito enquanto estivermos ativos. Gratos.
Curta nossa página e receba atualizações sobre este e outros temas!
Anúncio
Mais recentes...
Projeto do presidente Lula, medida reduz ainda o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350
Cláudio Castro e os demais papa-defuntos da extrema direita só têm violência e embuste a oferecer aos brasileiros, no intuito de ganhar voto da elite branca e incauta da classe média
Encontro do Fórum do Piso deve ocorrer agora no início de novembro para deliberar sobre proposta final de revisão da Lei nº 11.738/2008
Professor e advogado faz uma série de questionamento sobre a maior chacina da história do país
Se maioria 'aprova' carnificina, por que agora está se sentido mais insegura? Não bate





