Rateio de sobras da subvinculação de 70% precisa ser executado até no máximo 30 de abril. Gestor que descumprir a norma constitucional pode responder administrativa, civil e penalmente. Infração é passível de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos estados e municípios que estiverem em desacordo com as normas da EC 108...
Perguntas e respostas mais frequentes sobre rateio do Fundeb
Sobras de recursos têm de ser distribuídas para professores e demais profissionais da Educação
>> Categorias: piso do magistério / educação / economia / política
Colabore e ajude o site a se manter online!
Pix: apoie@deverdeclasse.org >> Mais opções
Siga e receba atualizações:
Por Redação / Após notícia publicada no Dever de Classe sobre rateio do Fundeb para profissionais da Educação, temos recebido muitos e-mails sobre o tema. Todos os estados, DF e municípios são obrigados a pagar? Quem tem direito? Aposentados recebem? São muitas dúvidas.
Perguntas e respostas mais frequentes
Abaixo, organizamos as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto.
>> Leia também: Servidores da Educação recebem R$ 20.975 de rateio do Fundeb
Rateio do Fundeb
(LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020)
1. O que é o rateio do Fundeb?
É a distribuição de sobras de recursos do percentual de pelo menos 70% do Fundo usado para pagamento de pessoal. Se dinheiro não foi gasto todo com salários mensais, sobras devem ser rateadas com a categoria. Geralmente, rateio é feito no final do ano. Qualquer estado ou município pode e deve fazer o rateio quando não usou a totalidade dos recursos, bem como o DF.
2. Quem tem direito?
Profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
3. Servidores temporários têm direito?
Sim. Efetivos e temporários têm direito ao rateio.
4. Aposentados recebem?
Não. Só quem está em efetivo exercício.
5. Qual o valor?
O valor é variável, depende da quantidade da sobra de recursos e do número de servidores de cada pasta da Educação.
6. Como saber se sobraram recursos para rateio?
O sindicato de cada categoria é a entidade mais indicada para verificação de se há ou não sobras de recursos para rateio. Pode-se também consultar os conselhos do Fundeb em cada localidade ou ainda buscar informações no Ministério Público.
Colabore e ajude o site a se manter online!
Pix: apoie@deverdeclasse.org >> Mais opções
Siga e receba atualizações
Mais recentes:
A entidade diz que "o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário." Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos.
Sangria nos salários de quem não está mais na ativa se intensificou a partir da Reforma da Previdência criada pelo presidente Bolsonaro. Cortes nos benefícios chegam a até 14% mensais.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diz que os efeitos da Lei 14.276/2021 não retroagem ao início do exercício de 2021. Logo, "pessoal sem formação pedagógica não pode (poderia) ser incluído em rateios feitos no ano que passou."
"Não leve flores"
Landim Neto, docente e editor do Dever de Classe
Semec de Belém atendeu a uma solicitação do Dever de Classe e nos enviou importantes esclarecimentos sobre pleitos dos educadores, em particular quanto à atualização salarial prevista para este ano.
Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria.
Correção deste ano é extraída de portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021. A recente portaria ME/MEC nº 11 não altera para mais ou para menos o percentual anunciado de 33,23%.
Entenda melhor esta e outras questões através de perguntas e respostas mais frequentes sobre a atualização salarial do magistério.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) esclarece que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores.









