Atualização sobre rateio do Fundeb 2022
Maioria dos estados e municípios deverão pagar.
Docente diz que "projeto não é ruim e que cabe a cada profissional decidir se quer trabalhar na sala de aula e em outras funções quaisquer em estados, DF e municípios"
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Sobre a PEC 169/2019, que amplia a possibilidade de acúmulo legal de cargos no setor público por docentes, recebemos vários e-mails, entre os quais o do professor carioca Gilberto B Meneses, que apoia totalmente a medida e pediu que publicássemos seu posicionamento. Antes de atendê-lo, lembramos que, pelas regras constitucionais atuais:
Proposta do deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM) é mudar a Constituição para que a acumulação seja liberada para um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Ou seja, sem nenhuma trava ou amarra. Por exemplo: professor com qualquer outro cargo conquistado através de concurso público.
A CNTE é contra essa PEC.
>> Leia também: Atualização da Lei 11.738/2008 melhora piso de docente com formação superior
"Não consigo ver nada de negativo na PEC que amplia possibilidade de emprego no setor público para professores. Dizer que medida pode levar profissão a segundo plano ou status de 'bico' não procede.
Aliás, salário de professor no Brasil é tão baixo que muitos já fazem 'bico' para complementar renda. UBER, venda de perfumes e muitos etcéteras e tal.
O que faz o professor se desestimular e sair da profissão é exatamente as condições de trabalho e salários ruins. Se fosse diferente, ninguém pensaria em sair e muitos estariam querendo entrar.
Respeito a CNTE, mas acho que está equivocada nessa questão. Não deveria está lutando para impedir essa PEC. Cabe a cada profissional decidir se quer trabalhar na sala de aula e em outras funções quaisquer no setor público ao mesmo tempo."
Leia opinião da CNTE AQUI
Maioria dos estados e municípios deverão pagar.
Ideia do presidente eleito é usar Pec da Transição para dar o primeiro impulso na pasta que foi muito maltratada nesses quase quatro anos de governo Bolsonaro.
Objetivo é garantir ganho real para a categoria logo a partir de janeiro. Documento com outras importantes pautas dessa área foi entregue ao setor de educação da equipe de transição do futuro governo Lula.
No caso dos professores, o que vale é o que está na lei dos planos de cargos, salários e carreiras de estados, DF e municípios. Se a legislação diz que o descanso anual é de 45 dias ou até dois meses, o terço constitucional deve ser pago com base nesse tempo de férias. É o que podemos chamar de direito...
Diferenças dos últimos 5 (cinco) anos devem ser pagas com juros e correção monetária, determina o juiz em sua sentença. Valor chega a quase R$ 10 mil. Estado não pode mais recorrer. Professores de todo o País podem fazer a mesma reclamação.