Em 2024, saiu dia 23 de dezembro, mas pode ser divulgada até dia 31; é esse documento que mostra se haverá mesmo correção e qual índice a ser aplicado em 1º de janeiro
Aprovada no Congresso emenda que libera geral acúmulo de cargos para professores
CNTE contesta a medida, pois vê na mesma um estimulo à prática de dupla e tripla jornadas de trabalho, algo que os profissionais da educação tentam superar com a valorização da profissão
Categorias: piso do magistério, educação, economia
Faça uma assinatura solidária, acesse sem restrições todo o conteúdo do site e ajude a mantê-lo. Temos custos. Apenas R$ 19,90/ano!
Ou pague no pix (recomendável, vem integral):
Pix: apoie@deverdeclasse.org
Caso não queira assinar, deixe uma contribuição de qualquer valor. Apenas pix.
Por Redação
Segundo matéria da Agência Senado desta sexta-feira (19), "a Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional." Medida diz respeito ao acúmulo legal de cargos no setor público.
Leia também:
- PEC 169 pode transformar profissão docente em "bico"
- Professor apoia PEC que amplia acúmulo legal de cargos no setor público
"Melhora a vida dos professores"
Ainda de acordo com a Agência Senado, "durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos."
Vote na enquete:
Na prática
Na prática, medida permite que docentes, a partir de agora, possam acumular nas prefeituras, estados, DF ou União um cargo de magistério com outro de qualquer natureza (motorista, por exemplo), desde que sejam aprovados em concurso público e haja compatibilidade de horários.
Entenda com detalhes mais abaixo
Receba atualizações:
Leia também:
>>Portaria que define reajuste do magistério pode sair antes do Natal
>> Projeção de PIB maior para 2025 melhora perspectivas de correção do piso dos professores em 2026
Como era antes
Antes da promulgação dessa EC 138, Constituição Federal rezava que:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)" (Grifos nossos)
CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa EC 138. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- Visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
Siga nossas redes e receba atualizações:
Faça uma assinatura solidária, acesse sem restrições todo o conteúdo do site e ajude a mantê-lo. Temos custos. Apenas R$ 19,90/ano!
Pague no pix (recomendável, vem integral):
Pix: apoie@deverdeclasse.org
Caso não queira assinar, deixe uma contribuição de qualquer valor. Apenas pix.
Leia também:
- Atualização da Lei 11.738/2008 melhora piso de docente com formação superior
- PNE e Piso do Magistério estão nas agendas da próxima semana da Câmara e STF
- Dieese divulga dia 10 análise da Cesta Básica de novembro e valor real do salário mínimo
- Governo vai pagar abono do Fundeb de até R$ 16,5 mil ao pessoal da Educação
- Fundeb de novembro em alta é sinal positivo para reajuste dos professores em 2026
- As "preocupações" de Camilo Santana com o reajuste 2026 dos professores
Receba atualizações:
Mais recentes do tópico Piso do Magistério:
>> A carteira facilita o acesso a vantagens já garantidas aos docentes, como descontos em eventos culturais, e a outros benefícios exclusivos do programa Mais Professores para o Brasil
>> Redes de estados e municípios já podem informar elegíveis de escolas públicas até 30 de dezembro
>> Sem Plano de Carreira, docentes da Rede Estadual do Piauí ganham todos praticamente a mesma remuneração, independentemente de formação ou tempo de serviço
A base de cálculo do reajuste do magistério
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
>> Camilo Santana não declarou que índice será apenas o da inflação, pois isso só se saberá quando sair o custo aluno deste ano, que poderá indicar percentual acima do índice inflacionário
>> Há várias interpretações sobre o caso, entre as quais a de que o relator não deu qualquer ganho para a categoria
Projeção de PIB maior para 2025 melhora perspectivas de correção do piso dos professores em 2026
>> "Índice de reajuste pode surpreender e ficar acima de 12%", afirma o pesquisador Júlio C Nogueira, em e-mail ao Dever de Classe
>> Defasagem salarial é enorme na maioria das redes de ensino e não será resolvida com esse atual cálculo tímido de reajuste anual do magistério, diz especialista









