Valor mínimo de R$ 5.130,63 para a jornada de até 40 horas semanais deve ser formalizado por meio de portaria do Ministério da Educação
Aprovada no Congresso emenda que libera geral acúmulo de cargos para professores
CNTE contesta a medida, pois vê na mesma um estimulo à prática de dupla e tripla jornadas de trabalho, algo que os profissionais da educação tentam superar com a valorização da profissão
Categorias: piso do magistério, educação, economia
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Por Redação
Segundo matéria da Agência Senado desta sexta-feira (19), "a Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional." Medida diz respeito ao acúmulo legal de cargos no setor público.
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"Melhora a vida dos professores"
Ainda de acordo com a Agência Senado, "durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos."
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Na prática
Na prática, medida permite que docentes, a partir de agora, possam acumular nas prefeituras, estados, DF ou União um cargo de magistério com outro de qualquer natureza (motorista, por exemplo), desde que sejam aprovados em concurso público e haja compatibilidade de horários.
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Como era antes
Antes da promulgação dessa EC 138, Constituição Federal rezava que:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)" (Grifos nossos)
CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa EC 138. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- Visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
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